# FGTS como garantia do consignado. O que o banco pode levar

No consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), você pode dar como garantia até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e até toda a multa do FGTS. Em troca, o juro tem teto de 1,99% ao mês.

O banco só usa esse dinheiro se você for dispensado sem justa causa, ou em casos parecidos, e ainda houver dívida depois do desconto na rescisão. No pedido de demissão, o FGTS fica intocado.

Quem está no saque-aniversário só pode dar a multa como garantia. O saldo da conta fica de fora.

## O que significa dar o FGTS como garantia

Garantia é um valor reservado para o banco caso a dívida não seja paga. Ela reduz o risco do banco, e por isso o juro costuma cair.

> § 5º Nas operações de crédito consignado de que trata este artigo, o empregado poderá oferecer em garantia, de forma irrevogável e irretratável: I - até 10% (dez por cento) do saldo de sua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; II - até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 1º, § 5º)

Em português, você pode reservar para o banco até 10% do seu FGTS e até toda a multa que a empresa paga quando dispensa. Depois de assinado, não dá para voltar atrás.

O dinheiro não sai da sua conta do FGTS na hora. A Caixa bloqueia a parte do saldo dada em garantia, que continua rendendo normalmente.

A multa ainda não existe quando você contrata. Ela só nasce se houver dispensa, e a Caixa apenas registra o valor que poderia ir para o banco.

## Quando o banco pode usar o seu FGTS

> § 6º A garantia de que trata o § 5º só poderá ser acionada na ocorrência de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, ou de despedida por culpa recíproca ou força maior, não se aplicando, em relação à referida garantia, o disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 1º, § 6º)

Em português, o banco só pega o FGTS se você for dispensado sem justa causa ou se pedir a rescisão indireta por falta grave da empresa. Vale também nos raros casos de culpa dos dois lados ou de força maior.

| Como o emprego acabou | O banco usa o FGTS? |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | Sim, se ainda houver dívida |
| Rescisão indireta | Sim, se ainda houver dívida |
| Culpa recíproca ou força maior | Sim, se ainda houver dívida |
| Pedido de demissão | Não |
| Dispensa por justa causa | Não |
| Acordo com a empresa | Não está na lista da lei |

Casos em que a garantia do FGTS pode ser acionada, pela Lei 10.820 e pela Resolução CGCONSIG 3, de 2026.

Nos casos em que o FGTS fica de fora, a dívida não some. O que sobrar continua devido e passa para o próximo emprego ou para boleto. O guia de [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao) explica cada forma de saída.

## A ordem dos descontos na demissão

O banco não escolhe por onde começar. A resolução do comitê do consignado, de junho de 2026, fixa a ordem.

> Art. 2º Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, ocorrerá prioritariamente o acionamento da garantia das verbas rescisórias e, persistindo saldo devedor, a instituição consignatária poderá acionar as garantias do FGTS previstas nesta Resolução, na seguinte ordem: I - até 10% (dez por cento) do saldo disponível da conta vinculada do FGTS. II - até 100% (cem por cento) da multa rescisória do FGTS
>
> (Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 2º)

Em português, primeiro sai o desconto da rescisão. Se ainda faltar, o banco usa até 10% do saldo do FGTS. Se mesmo assim faltar, usa a multa.

**Dispensa sem justa causa em 2026, com dívida de R$ 9.000 no consignado**

| | |
|---|---:|
| Rescisão a receber, 35% para o banco | R$ 3.500 de R$ 10.000 |
| Dívida depois da rescisão | R$ 5.500 |
| 10% do saldo do FGTS de R$ 8.000 | R$ 800 |
| Dívida depois do saldo | R$ 4.700 |
| Multa de 40% sobre R$ 8.000, usada inteira | R$ 3.200 |
| **Dívida que continua** | **R$ 1.500** |

Os números são redondos para facilitar. Você saca R$ 7.200 do FGTS e recebe R$ 6.500 da rescisão.

Os R$ 1.500 que sobram passam para o próximo emprego ou são cobrados como o contrato mandar.

Para estimar a multa com o seu salário, use a calculadora da [multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts). A [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) mostra o valor da rescisão antes do desconto.

## Quem está no saque-aniversário

Quem escolheu o saque-aniversário não saca o saldo do FGTS ao ser dispensado, só a multa. Por isso a regra da garantia muda.

> II – até 100% (cem por cento) do valor da multa paga pelo empregador referente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, independentemente da opção do trabalhador pelas sistemáticas de saque-rescisão ou saque-aniversário; e III – até 10% (dez por cento) do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, nos casos de despedida sem justa causa, despedida indireta, despedida por culpa recíproca ou força maior, exclusivamente para trabalhadores optantes pela sistemática do saque-rescisão.
>
> (Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 1º, § 1º, II e III)

Em português, a multa pode ser garantia para todo mundo. Os 10% do saldo só valem para quem ficou no saque-rescisão, que é a regra normal de sacar tudo na dispensa.

Se você antecipou o saque-aniversário num banco, parte do saldo já está presa a essa dívida. A calculadora do [saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts) mostra quanto você tira por ano.

## O juro máximo com garantia do FGTS

A garantia vem com um teto de juro. Esse teto é a principal vantagem de dar o FGTS.

> I - o percentual de cobertura dos empréstimos com garantias de 100% (cem por cento) do valor da operação de crédito, quando contratada nos canais próprios das instituições consignatárias, observada taxa máxima de juros de até 1,99% (um virgula noventa e nove por cento) ao mês, e
>
> (Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 1º, § 9º, I, com a redação da Resolução CGCONSIG/MTE 4, de 2026)

Em português, com o FGTS como garantia, o juro não passa de 1,99% ao mês. A garantia pode cobrir o valor inteiro do empréstimo, pelo aplicativo do banco ou pela Carteira de Trabalho Digital.

Esse teto de 1,99% vale para os contratos com garantia. Compare sempre o custo efetivo total da proposta com e sem o FGTS antes de decidir.

## A garantia vale inteira ou não vale

Você não escolhe dar só a multa ou só o saldo. Ao aceitar a garantia, entra tudo o que estiver disponível.

> § 1º As autorizações concedidas pelos trabalhadores de utilização de garantias nas operações de que trata o caput, implicarão na utilização integral das garantias disponíveis.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 27-B, § 1º, incluído pela Portaria MTE 1.115, de 2026)

Em português, se você autoriza o uso do FGTS como garantia, o contrato leva todas as garantias que você tem naquele momento, dentro dos limites da lei.

A garantia pode estar em até nove contratos ao mesmo tempo. Ela vale para crédito novo, refinanciamento e portabilidade, mas não para renegociação.

## Se o banco não usar a garantia

O FGTS não fica preso para sempre depois da dispensa. O banco tem prazo para pedir o dinheiro.

> § 4º Caso o agente operador de consignações não receba o acionamento das garantias de FGTS pela instituição consignatária em até 30 (trinta) dias do encerramento do vínculo empregatício, deverá solicitar o desbloqueio das garantias ao agente operador do FGTS.
>
> (Resolução CGCONSIG/MTE 3, de 2026, art. 2º, § 4º)

Em português, se o banco não pedir o FGTS em até 30 dias depois da saída, o sistema manda a Caixa liberar o valor bloqueado para você.

Também sobra dinheiro quando a rescisão já pagou a dívida toda. Nesse caso, a Caixa libera para você o que estava reservado.

## Quando vale a pena dar o FGTS

A garantia faz sentido para quem tem emprego estável e quer o juro mais baixo. O risco só aparece na dispensa, que é quando o FGTS mais faz falta.

Se o seu setor está demitindo ou o contrato é recente, pense duas vezes. Ficar sem parte do FGTS e da multa justo na hora de procurar emprego pesa.

Antes de assinar, peça ao banco a proposta nas duas versões. Se a diferença de juro for pequena, manter o FGTS livre pode valer mais que a economia na parcela.

O Vale Financiar tem a [calculadora do Crédito do Trabalhador](https://valefinanciar.com.br/emprestimo/credito-do-trabalhador), que compara a parcela com e sem a garantia. O guia do [consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao) mostra o lado da rescisão.

## Palavras da lei, em português

- **crédito do trabalhador** (o consignado de quem tem carteira). O consignado para quem tem carteira assinada, pedido na Carteira de Trabalho Digital e descontado do salário. Na demissão, parte da dívida pode sair da rescisão e do FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **saque-aniversário** (retirada anual de parte do FGTS). Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **saque-rescisão** (retirada total ao ser dispensado). Regra padrão do FGTS. Se você for dispensado sem justa causa, saca o saldo inteiro da conta, além da multa de 40%.
- **garantia do FGTS** (FGTS como garantia de empréstimo). Parte do FGTS e da multa que o banco pode levar se você for demitido devendo o consignado. Em troca, o juro tem teto.
- **refinanciamento** (trocar a dívida no mesmo banco). Trocar a dívida por um contrato novo no mesmo banco, às vezes com dinheiro extra. Aumenta a dívida e reinicia o prazo.

## Posso tirar a garantia depois de assinar?

Não. A lei diz que a garantia é irrevogável. Ela só deixa de valer quando a dívida acaba, pelo pagamento das parcelas ou pela quitação antecipada.

## Se eu pedir demissão, perco o FGTS para o banco?

Não. No pedido de demissão, o FGTS nem pode ser sacado, e a garantia não é acionada. A rescisão, porém, pode ter o desconto de até 35% para o banco.

## O FGTS dado em garantia continua rendendo?

Continua. O saldo bloqueado fica na sua conta e recebe a correção de sempre, com a TR (Taxa Referencial), os juros de 3% ao ano e a parte do lucro do fundo. Ele só sai se a garantia for acionada na dispensa.

## E se a demissão for por acordo?

A Lei 10.820 e a resolução de 2026 não põem o acordo entre os casos que acionam a garantia. Pela letra da norma, o banco fica só com o desconto da rescisão.

## Para continuar

- [Calcule a multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Calcule a sua rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [O consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao)
- [Quando dá para sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar)
