# Trabalhar no feriado, quanto a empresa paga

Quem trabalha num feriado recebe esse dia em dobro, além do salário normal do mês. A empresa só deixa de pagar o dobro se der folga em outro dia.

A regra está na Lei 605, de 1949, e na Súmula 146 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Ela vale para o feriado nacional e para o feriado da sua cidade ou do seu estado.

Na escala 12x36, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que o salário combinado já paga os feriados. As vésperas de Natal e de Ano-Novo, 24 e 31 de dezembro, não são feriado.

## O que diz a lei sobre trabalhar no feriado

A regra geral é folgar no feriado e receber o dia normalmente. A empresa só pode chamar você para trabalhar se a atividade não puder parar.

> Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos arts. 6º e 7º, desta Lei.
>
> (Lei 605/1949, art. 8º)

Em português, é proibido trabalhar no feriado, a não ser quando o serviço não pode parar. Mesmo sem trabalhar, você recebe o dia do feriado.

Exigência técnica é o motivo que impede a empresa de parar, como num hospital, numa usina ou num serviço de segurança. Nesses casos, a lei manda compensar quem trabalha.

> Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dôbro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
>
> (Lei 605/1949, art. 9º)

Em português, quem trabalha no feriado recebe o dia em dobro. Se a empresa der uma folga em outro dia, ela não precisa pagar o dobro.

## Em dobro quer dizer o quê

O dobro é pago além do salário do mês. O seu salário mensal já inclui o dia de feriado, mesmo que você não trabalhe nele.

> O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
>
> (Súmula 146 do TST)

Em português, o feriado trabalhado sem folga em outro dia vale dois dias a mais no pagamento. O dia de descanso que já vem no salário continua pago.

Por isso, quem trabalha no feriado acaba recebendo esse dia três vezes. Uma vem no salário normal, e as outras duas vêm do dobro.

**Feriado trabalhado com salário de R$ 3.000 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Valor de um dia, R$ 3.000 divididos por 30 | R$ 100,00 |
| Dia do feriado, já no salário | R$ 100,00 |
| Dobro pelo trabalho no feriado | R$ 200,00 |
| **A mais no contracheque** | **R$ 200,00** |

Num feriado de jornada normal, a [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra) com adicional de 100% faz essa mesma conta pelas horas trabalhadas.

Se você fizer horas a mais que a jornada normal no feriado, essas horas também entram como extras, e a convenção coletiva pode dar um adicional maior.

## Folga em outro dia no lugar do dobro

A lei deixa a empresa trocar o pagamento em dobro por uma folga em outro dia. A folga precisa ser de verdade, num dia em que você trabalharia.

Folga num domingo que já seria seu dia de descanso não compensa o feriado. Nesse caso, o dobro continua devido.

Guarde o registro de ponto do feriado e da folga. Se a folga não vier, o dia trabalhado precisa aparecer em dobro no contracheque.

## Comércio no feriado precisa de convenção coletiva

O comércio tem uma regra própria para abrir no feriado. A loja só pode chamar os empregados se houver convenção coletiva, o acordo entre o sindicato dos comerciários e o das empresas.

> Art. 6º-A. É permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.
>
> (Lei 10.101/2000, art. 6º-A)

Em português, o comércio pode abrir no feriado só se a convenção coletiva deixar e a lei da cidade permitir.

A convenção do comércio costuma dizer quanto se paga e qual folga se dá por feriado trabalhado. Ela pode dar mais que a lei, nunca menos.

Uma portaria do Ministério do Trabalho de 2023 passou a cobrar essa convenção de várias atividades do comércio que antes abriam sem ela. Pergunte ao seu sindicato o que vale na sua cidade.

## Escala 12x36, doméstica e outros casos

Na escala 12x36, você trabalha 12 horas e descansa 36. Desde 2017, a CLT diz que o salário dessa escala já paga os feriados.

> Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
>
> (CLT, art. 59-A, parágrafo único)

Em português, na 12x36, o salário combinado já inclui o pagamento dos dias de descanso e dos feriados. O feriado em que cai o plantão é considerado compensado.

Antes de 2017, o TST mandava pagar em dobro o feriado trabalhado na 12x36, e em 2025 cancelou essa regra. A convenção coletiva da categoria ainda pode garantir esse dobro. Veja mais no guia da [escala 12x36](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36).

A empregada doméstica segue a Lei 605, por força da lei das domésticas. O feriado trabalhado sem folga é pago em dobro, e o dia vale o salário dividido por 30.

Quem ganha comissão também tem direito ao feriado pago, como diz a Súmula 27 do TST. O valor desse dia sai da média das comissões, como no [DSR sobre horas extras e comissão](https://simplesclt.com.br/direitos/dsr-sobre-horas-extras-e-comissao).

## Feriado trabalhado e falta na semana

O pagamento do feriado depende da semana inteira. Quem falta sem justificativa pode perder o valor do descanso daquela semana, e isso inclui o feriado.

A Lei 605 diz que o descanso só é pago a quem cumpriu o horário da semana. A falta com atestado médico ou outro motivo da lei não tira esse direito.

Se você trabalhou no feriado, o dobro desse dia é devido de qualquer forma, porque o trabalho aconteceu.

## Como conferir o feriado trabalhado no contracheque

1. Ache o valor do seu dia. Divida o salário do mês por 30.
2. Multiplique esse valor por 2. É o que o feriado trabalhado sem folga deve somar ao salário.
3. Procure no contracheque uma linha de feriado trabalhado, de hora extra de 100% ou de dobra. O nome muda de empresa para empresa.
4. Se a empresa deu folga em outro dia, veja no ponto se essa folga caiu num dia em que você trabalharia.
5. Se o valor não bater, peça a correção por escrito ao setor de pessoal e guarde a resposta.

Se a empresa não corrigir, o sindicato da categoria pode ajudar. A Justiça do Trabalho recebe a cobrança até 2 anos depois da saída do emprego, com as diferenças dos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **jornada 12x36** (trabalha 12 horas, folga 36). Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.
- **feriado trabalhado** (trabalho no feriado, pago em dobro). Quem trabalha em feriado recebe o dia em dobro, a não ser que a empresa dê outra folga no lugar.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **ponto facultativo** (folga só de servidor público). Dia de folga que o governo dá aos próprios servidores. Não é feriado, e a empresa privada não é obrigada a seguir.

## 24 e 31 de dezembro são feriado?

Não. As vésperas de Natal e de Ano-Novo são dias normais de trabalho na empresa privada. Quem trabalha nelas recebe o dia comum, sem dobro.

Na portaria de 2026, esses dias são ponto facultativo a partir das 13h, só no serviço público federal. Isso não vale para a empresa privada.

## Domingo trabalhado também é pago em dobro?

É, quando não há folga em outro dia da semana. A Súmula 146 do TST trata o domingo e o feriado da mesma forma. Quem trabalha no domingo por escala, com folga em outro dia, não recebe o dobro.

## A empresa pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Pode, quando a atividade não pode parar ou quando a convenção coletiva do comércio autoriza. Fora disso, a lei proíbe o trabalho no feriado. Veja todas as datas no guia dos [feriados de 2027](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais).

## Para continuar

- [Quanto vale a sua hora extra de 100%](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
- [Feriados nacionais de 2027, com o dia da semana](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais)
- [Como funciona a escala 12x36](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36)
