# Fui demitido no atestado ou nas férias. Pode?

Depende do tipo de afastamento. Enquanto você recebe o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por doença, o contrato fica parado, e a dispensa sem justa causa costuma ser anulada na Justiça.

Depois de um acidente de trabalho com mais de 15 dias de afastamento, a lei garante o emprego por 12 meses. Num atestado curto ou nas férias, não há regra tão clara, e os juízes costumam adiar o efeito da dispensa.

Se a dispensa vale, a rescisão é a mesma de qualquer dispensa. Para ver os valores, use a [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## Atestado de até 15 dias

Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga é a empresa. Você não trabalha, mas recebe o salário normal.

> § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
>
> (Lei 8.213, de 1991, art. 60, § 3º)

Em português, nos primeiros 15 dias seguidos de afastamento por doença, a empresa paga o seu salário inteiro.

A lei não traz uma regra própria para a dispensa durante esse atestado. Na Justiça do Trabalho, é comum o entendimento de que a dispensa só começa a valer quando o atestado termina.

O caminho mais seguro para a empresa é pagar os dias do atestado e contar o aviso prévio a partir da sua volta. Se ela contar o aviso durante o atestado, você pode pedir a correção.

## Afastado pelo INSS

Do 16º dia em diante, quem paga é o INSS. O benefício hoje se chama auxílio por incapacidade temporária, e muita gente ainda chama de auxílio-doença.

> Art. 476. Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.
>
> (CLT, art. 476)

Em português, enquanto você recebe o benefício do INSS por doença, o contrato fica parado. A empresa não paga salário nesse tempo.

Com o contrato parado, a dispensa sem justa causa durante o benefício costuma ser anulada na Justiça. A empresa pode dispensar depois que o benefício acaba e você volta.

Se o benefício passar de 6 meses no mesmo ano de férias, você perde as férias daquele ano. O período parado também não gera depósito de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), salvo quando o afastamento vem de acidente de trabalho.

## Ficou doente durante o aviso prévio

Às vezes a doença aparece depois da dispensa, no meio do aviso. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem uma regra para esse caso.

> No caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, todavia, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.
>
> (Súmula 371 do TST)

Em português, se o INSS concede o benefício por doença durante o aviso, a saída só acontece depois que o benefício acaba.

Enquanto dura o benefício, você continua empregado, com o contrato parado. Quando ele acaba, o aviso volta a correr e a rescisão sai normalmente.

## Acidente de trabalho garante 12 meses de emprego

O acidente de trabalho tem uma proteção a mais. Depois da volta, a empresa não pode dispensar sem justa causa por 12 meses.

> Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
>
> (Lei 8.213, de 1991, art. 118)

Em português, quem sofre acidente de trabalho fica com o emprego garantido por pelo menos 12 meses, contados do fim do benefício do INSS.

> II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.
>
> (Súmula 378 do TST, item II)

Em português, a garantia vale para quem ficou mais de 15 dias afastado e recebeu o benefício do INSS por acidente. Também vale se, depois da dispensa, se descobre uma doença causada pelo trabalho.

Doença causada pelo trabalho conta como acidente de trabalho. Lesão por esforço repetitivo e alguns casos de esgotamento são exemplos.

Se a empresa dispensa nesse período, você pode pedir a volta ao emprego ou o salário dos meses que faltavam. Veja outros casos no guia de [estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego).

## O aviso prévio não pode cair dentro da garantia

Algumas empresas tentam dar o aviso enquanto a garantia ainda corre, para a saída cair logo depois. O TST não aceita.

> É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos.
>
> (Súmula 348 do TST)

Em português, o aviso prévio dado durante a garantia de emprego não vale. A empresa só pode avisar depois que a garantia acaba.

Quem recebe o aviso no 11º mês da garantia, por exemplo, tem direito a um aviso novo, dado depois do fim dos 12 meses.

## Doença grave e dispensa por preconceito

Fora do acidente, a doença comum não dá garantia de emprego pela lei. Mas há um limite para doenças que trazem preconceito.

> Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
>
> (Súmula 443 do TST)

Em português, se a empresa dispensa quem tem HIV (vírus da imunodeficiência humana) ou outra doença grave que gera preconceito, a Justiça presume que foi por discriminação. Nesse caso, você tem direito de voltar ao emprego.

Presumir quer dizer que cabe à empresa provar que a dispensa teve outro motivo. Câncer, por exemplo, costuma entrar nesse caso.

## Demitido durante as férias

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não proíbe com todas as letras a dispensa durante as férias. Mas as férias servem para descansar, e o aviso serve para procurar emprego.

Por isso a Justiça do Trabalho costuma entender que o aviso prévio não corre durante as férias. A empresa espera a sua volta para avisar, ou paga o aviso em dinheiro.

O dinheiro das férias já pago fica com você. Na rescisão, entram as férias vencidas que ainda faltavam tirar, se houver, e as proporcionais do ano de férias que está correndo.

**Salário de R$ 3.000, admissão em 1º de março de 2024, férias de 1 a 30 de outubro de 2026 e dispensa no dia 31**

| | |
|---|---:|
| Férias já pagas antes do descanso, com 1/3 | R$ 4.000,00 |
| Essas férias de novo na rescisão | R$ 0,00 |
| Férias do ano que corre desde março, 8/12, com 1/3 | R$ 2.666,67 |
| **Férias na rescisão** | **R$ 2.666,67** |

A conta não inclui os avos que o aviso indenizado acrescenta. O 13º, o saldo de salário e o aviso seguem a conta normal da dispensa.

## O que fazer se aconteceu com você

- Guarde os atestados, os laudos e o protocolo do pedido ao INSS.
- Anote a data em que recebeu o aviso e a data do atestado.
- Se foi acidente no trabalho, veja se a empresa abriu a comunicação de acidente, que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
- Não assine o termo de rescisão sem entender as linhas. O guia do [termo de rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha) ajuda.
- Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Você tem 2 anos depois da saída para entrar na Justiça.

## Palavras da lei, em português

- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **avos** (1/12 por mês trabalhado). Cada avo é 1/12 do valor do ano, um para cada mês trabalhado. O mês com 15 dias ou mais de trabalho conta inteiro no 13º e nas férias proporcionais.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.

## A empresa pode demitir no dia em que entrego o atestado?

A lei não proíbe com todas as letras. Mas a dispensa costuma só valer quando o atestado acaba, e os dias dele são pagos pela empresa.

Se a dispensa veio por causa do atestado, isso pode ser visto como punição pela doença. Guarde as provas.

## Covid, gripe ou dengue dão garantia de emprego?

Não, se não vieram do trabalho. A garantia de 12 meses é só para acidente de trabalho e doença causada pelo trabalho.

Mesmo assim, enquanto você recebe o benefício do INSS, o contrato fica parado e a dispensa sem justa causa não deve acontecer.

## Quem pede demissão no atestado perde algo?

Não perde direitos por estar de atestado. Recebe o que qualquer pedido de demissão paga, e a empresa paga os dias do atestado.

Veja os valores no guia [pedi demissão, quanto recebo](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo).

## Para continuar

- [Calcule a sua rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quantos dias de aviso prévio você tem](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo)
- [Quem tem estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego)
- [O termo de rescisão, linha por linha](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha)
