# Crédito do Trabalhador. Como pedir o consignado pela carteira digital

Quem tem carteira assinada pede o consignado do Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Você autoriza os bancos a ver alguns dados, recebe propostas em até 24 horas e escolhe uma.

A parcela sai direto do salário e não pode passar de 35% do que sobra depois dos descontos obrigatórios. Para saber o seu limite, use a [calculadora de margem consignável](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel).

Antes de aceitar, compare o custo total de cada oferta, e não só o valor da parcela. Você ainda tem 7 dias para desistir depois que o dinheiro cai na conta.

## Quem pode pedir o Crédito do Trabalhador

O programa é para quem tem emprego com carteira assinada. A regra vem de uma portaria do Ministério do Trabalho, que lista quem entra.

> Art. 5º A operação de crédito com consignação em folha de pagamento pode ser contraída pelo tomador de crédito desde que: I - tenha vínculo empregatício ativo; II - o vínculo empregatício ativo faça parte de uma das seguintes categorias: a) empregado celetista; b) empregado rural; c) empregado doméstico; e d) diretores não empregados com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 5º)

Em português, pode pedir quem está trabalhando hoje com carteira assinada. Vale para empregado de empresa, trabalhador rural, empregada doméstica e diretor que recebe FGTS.

Empregado de microempreendedor individual também entra, porque tem carteira assinada como qualquer outro. Estagiário, autônomo e quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) ficam de fora, porque não têm vínculo de emprego.

Ter o nome sujo não impede o pedido. O banco faz a própria análise e decide se empresta ou não.

Quem já paga um consignado no mesmo emprego também pode pedir outro. A regra que limitava a um contrato por emprego foi revogada pela Portaria MTE 933, de 2025. O que manda agora é a margem.

As perguntas e respostas do Ministério do Trabalho no gov.br ainda mostram a regra antiga, de um consignado por emprego. Vale a portaria, que revogou essa regra.

## Quanto da parcela cabe no seu salário

A soma das parcelas de todos os consignados do mesmo emprego tem teto. Esse teto se chama margem consignável.

> Art. 7º A soma dos descontos das parcelas de empréstimos consignados não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 7º)

Em português, todas as parcelas juntas podem tomar no máximo 35% do salário que sobra depois do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do imposto de renda e da pensão alimentícia.

Hora extra, comissão e outros ganhos que mudam todo mês ficam fora da conta. Por isso a margem costuma ser menor do que a pessoa espera.

Se o aplicativo diz que você não tem vínculo elegível, a causa pode ser a categoria, a situação do contrato ou o último salário informado pela empresa. Nesses casos, peça ao RH (recursos humanos) para conferir o que foi enviado ao eSocial, o sistema do governo que recebe os dados da folha.

## Passo a passo na Carteira de Trabalho Digital

1. Abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e entre com a sua conta gov.br.
2. Procure a área do Crédito do Trabalhador e escolha pedir propostas.
3. Autorize os bancos habilitados a ver o seu nome, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), o salário e o tempo de empresa.
4. Espere as propostas, que chegam em até 24 horas no próprio aplicativo.
5. Compare as ofertas pelo custo total e escolha uma, ou recuse todas.
6. Aceite a proposta escolhida e assine o contrato com a sua biometria e um documento com foto, como o banco pedir.

Se nenhuma proposta servir, você pode pedir outra simulação depois de 24 horas. Não há obrigação de aceitar nada.

Também dá para começar pelo aplicativo do seu banco. A vantagem da carteira digital é ver ofertas de vários bancos lado a lado.

## O que a proposta precisa mostrar

Toda proposta que chega pela carteira digital tem que trazer cinco informações. Sem elas não dá para comparar.

> Parágrafo único. As propostas apresentadas pelas instituições consignatárias ao tomador do crédito, a partir da solicitação deste de simulações de operação de crédito com consignação em folha de pagamento através da CTPS Digital, deverão conter as seguintes informações: I - valor líquido a ser liberado; II - valor de cada parcela; III - valor total pago ao final da operação; IV - taxa de juros; e V - Custo Efetivo Total (CEF) da operação, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (BCB).
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 8º, parágrafo único)

Em português, a proposta mostra quanto cai na sua conta, o valor de cada parcela, quanto você paga no fim e a taxa de juros. Mostra também o custo efetivo total, que soma juros, tarifas e impostos.

O número mais útil é o custo efetivo total, chamado de CET. Duas propostas com a mesma taxa podem ter custos diferentes por causa do seguro ou do imposto embutido. O Vale Financiar explica [o que é o CET e como comparar ofertas](https://valefinanciar.com.br/juros/o-que-e-cet).

**Duas propostas para receber R$ 5.000, em novembro de 2026**

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|---|---:|
| Proposta A, parcelas | 24 de R$ 290 |
| Proposta A, total pago | R$ 6.960 |
| Proposta B, parcelas | 36 de R$ 230 |
| Proposta B, total pago | R$ 8.280 |
| **A proposta B custa a mais** | **R$ 1.320** |

Os números são só ilustração. A parcela menor da proposta B parece mais leve, mas o prazo maior faz você pagar bem mais no total.

## Regras que protegem você no contrato

A portaria proíbe algumas práticas comuns em outros empréstimos. Se aparecerem no seu contrato, estão erradas.

> Art. 19. Nas operações de crédito com consignação em folha de pagamento: I - a quantidade de parcelas não poderá exceder o limite disposto no inciso V do art. 10; II - é vedada a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito - TAC e quaisquer outras taxas administrativas; III - é vedado o estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas; e IV - deverá ser informado o Custo Efetivo Total - CET da operação no ato da contratação, conforme normas estabelecidas pelo BCB e CMN.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 19)

Em português, o banco não pode cobrar tarifa para abrir o crédito, não pode dar meses sem pagar no começo e tem que mostrar o custo efetivo total na hora de assinar.

- O prazo máximo é de 96 parcelas para quem trabalha em empresa privada, no campo ou em casa de família.
- A autorização do desconto exige biometria. Pedido feito só por telefone ou gravação de voz não vale.
- O dinheiro só pode cair numa conta escolhida por você e que esteja no seu nome.
- Você pode dar parte do FGTS como garantia, mas não é obrigado.

A garantia do FGTS costuma baixar o juro, mas tem custo na demissão. O guia sobre o [FGTS como garantia do consignado](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-garantia-do-consignado) mostra o que o banco pode levar.

## Como desistir ou quitar antes

Você pode se arrepender do empréstimo, desde que devolva o dinheiro rápido.

> Art. 16. O tomador de crédito poderá desistir das operações de crédito com consignação em folha de pagamento no prazo de até sete dias a contar do recebimento do crédito, devendo restituir o valor total recebido, conforme previsto no parágrafo único do art. 49 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 16)

Em português, até 7 dias depois que o dinheiro cair na conta, você pode cancelar. Para isso, devolve tudo o que recebeu, e o contrato deixa de existir.

Depois desse prazo, ainda dá para quitar a dívida de uma vez. Peça ao banco o cálculo do saldo devedor.

> Art. 17. A instituição consignatária deverá disponibilizar ao tomador de crédito que solicitar a quitação antecipada do seu contrato, a planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, bem como o boleto para pagamento, ou dados para débito em conta ou transferência bancária, em até cinco dias úteis.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 17)

Em português, se você pedir para quitar, o banco tem até 5 dias úteis para mandar a conta detalhada, com o desconto dos juros que não vão mais correr, e o boleto.

Quem só quer trocar por um juro menor não precisa quitar. Basta pedir a [portabilidade do consignado](https://simplesclt.com.br/direitos/portabilidade-do-consignado-clt) para outro banco.

## Como travar novos descontos

Se você recebe ligações insistentes ou teme uma contratação sem querer, pode bloquear o salário para novos consignados.

> § 3º Os empregados de que trata o caput poderão solicitar o bloqueio, a qualquer tempo, de novos descontos.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 1º, § 3º)

Em português, a qualquer momento, você pode pedir que nenhum consignado novo seja descontado do seu salário.

O bloqueio não cancela os empréstimos que já existem. Eles continuam descontados até o fim.

Se um contrato aparecer sem que você tenha pedido, registre reclamação no site consumidor.gov.br, que a portaria indica para esses casos. Guarde prints do aplicativo e do contracheque.

## Palavras da lei, em português

- **crédito do trabalhador** (o consignado de quem tem carteira). O consignado para quem tem carteira assinada, pedido na Carteira de Trabalho Digital e descontado do salário. Na demissão, parte da dívida pode sair da rescisão e do FGTS.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), por uma lei própria de 2015.
- **microempreendedor individual** (CNPJ, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica simples de quem fatura pouco). Forma mais simples de ter CNPJ, para quem trabalha por conta própria e fatura pouco. Paga um valor fixo por mês, que já inclui o INSS.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS. Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **vínculo empregatício** (relação com direitos da CLT). Relação de emprego, com todos os direitos da CLT. Existe quando uma pessoa trabalha ela mesma, com frequência, recebendo pagamento e sob ordens, mesmo sem carteira assinada.
- **margem consignável** (o limite da parcela do empréstimo). O teto da parcela de consignado, 35% do salário que sobra depois do INSS, do imposto de renda e da pensão.
- **garantia do FGTS** (FGTS como garantia de empréstimo). Parte do FGTS e da multa que o banco pode levar se você for demitido devendo o consignado. Em troca, o juro tem teto.
- **contrato de experiência** (teste de até 90 dias). Primeiro contrato, de no máximo 90 dias, para empresa e empregado se testarem. Se a empresa encerra antes do fim sem justa causa, em regra paga metade do que você ganharia até o prazo final.

## O empregador fica sabendo do meu empréstimo?

Fica. A empresa recebe o aviso do contrato todo mês, porque é ela quem desconta a parcela do salário e repassa ao banco.

Ela não pode impor condição para o desconto nem recusar o seu banco. O guia do consignado no contracheque, nos links do fim da página, explica as obrigações dela.

## Posso pegar o consignado no contrato de experiência?

A portaria exige só vínculo ativo, e o contrato de experiência é um vínculo com carteira assinada. A decisão de emprestar, porém, é do banco, que costuma olhar o tempo de casa.

## O que acontece se eu for demitido?

Parte da rescisão pode ir para o banco, e o restante da dívida continua. O guia do consignado na demissão, nos links do fim da página, mostra os limites.

## Para continuar

- [Calcule a sua margem consignável](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel)
- [O consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao)
- [Como o desconto aparece no contracheque](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-no-contracheque)
- [Leve o consignado para um banco mais barato](https://simplesclt.com.br/direitos/portabilidade-do-consignado-clt)
