# Consignado no contracheque. Como conferir o desconto do empréstimo

A parcela do consignado aparece no contracheque numa linha própria, com o valor de cada contrato. A empresa desconta do salário e paga ao banco junto com a guia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Se o salário do mês cair e a parcela não couber no limite, a empresa desconta só uma parte ou nada. A diferença você acerta direto com o banco.

Se a parcela foi descontada e não chegou ao banco, a dívida dessa parcela passa a ser da empresa. O banco não pode pôr o seu nome nos cadastros de devedores por isso.

## Por que a empresa pode descontar do seu salário

Em regra, a empresa não pode tirar nada do salário. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) só abre exceção para alguns casos, e a lei do consignado é um deles.

> Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
>
> (CLT, art. 462)

Em português, a empresa só desconta do salário o adiantamento que já pagou, o que a lei manda e o que a convenção coletiva permite.

O consignado entra como desconto permitido por lei, porque a Lei 10.820, de 2003, deixa você autorizar a parcela na folha. Sem a sua autorização no contrato do banco, o desconto não pode existir.

Por isso, ninguém pode pegar consignado no seu nome sem a sua biometria. Se aparecer uma linha de empréstimo que você não reconhece, trate como fraude.

## Como a parcela aparece no contracheque

A empresa tem que mostrar cada contrato separado. Uma linha genérica de "descontos diversos" não basta.

> § 2º Cabe ao empregador informar no demonstrativo de rendimentos do empregado, de forma discriminada, o valor do desconto mensal decorrente de cada operação de crédito.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 25, § 2º)

Em português, o contracheque precisa trazer o valor descontado de cada empréstimo, um por linha.

O primeiro desconto não vem no mesmo mês da contratação. Contratos fechados entre o dia 21 de um mês e o dia 20 do mês seguinte entram na folha do mês depois desse período.

**Contracheque de novembro de 2026 com um consignado**

| | |
|---|---:|
| Salário | R$ 3.000,00 |
| INSS | R$ 248,60 |
| Imposto de renda | R$ 0,00 |
| Empréstimo consignado, contrato do banco | R$ 400,00 |
| Vale-transporte | R$ 180,00 |
| **Líquido a receber** | **R$ 2.171,40** |

A parcela de R$ 400 cabe na margem de R$ 962,99 desse salário. O vale-transporte não reduz a margem, porque é desconto que você mesmo escolheu.

Para ver a sua margem com o seu salário, use a [calculadora de margem consignável](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel). O guia do [salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido) explica as outras linhas do contracheque.

## Quando a parcela não cabe no salário do mês

A margem é calculada todo mês. Se o salário cair por faltas, afastamento ou redução de jornada, a parcela pode passar do limite.

> §4º Ultrapassado o limite previsto no §1º, o empregador deverá informar ao empregado a não realização do desconto ou a efetivação de desconto parcial.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 30, § 4º)

Em português, se a parcela passar do limite de 35%, a empresa desconta só uma parte ou não desconta nada. Ela tem que avisar você.

> Art. 31. Quando da realização do desconto mensal da consignação, em não havendo recursos suficientes para recolhimento do valor total da parcela, deverá ser realizado desconto parcial.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 31)

Em português, se não houver salário suficiente para a parcela inteira, a empresa desconta o que der.

> § 3º Na hipótese de inexistência de remuneração disponível para desconto, ou de desconto parcial da parcela do crédito consignado, caberá ao trabalhador realizar o pagamento integral ou complementar diretamente à instituição financeira consignatária, nos termos do contrato firmado.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 28, § 3º, com a redação da Portaria MTE 506, de 2026)

Em português, se o salário do mês não der para a parcela, você paga ao banco o que faltou, do jeito que o contrato mandar, como boleto ou débito em conta.

Isso vale também para os meses de auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nesse período a empresa não paga salário e não tem de onde descontar.

## Como a empresa paga o banco

O dinheiro descontado não vai direto para o banco. Ele passa pela mesma guia que a empresa usa para depositar o FGTS.

> Art. 27. O recolhimento de valores descontados a título de parcela do crédito com consignação em folha de pagamento será feito por meio da guia do FGTS Digital e deverá ser quitado na mesma forma e prazos de vencimento do FGTS.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 27)

Em português, a empresa paga as parcelas na guia do FGTS Digital, no mesmo dia em que vence o FGTS do mês. A Caixa então repassa o valor ao banco.

Na casa de família, o patrão paga as parcelas na guia do eSocial doméstico, a mesma do FGTS e do INSS da empregada.

Você acompanha mês a mês as parcelas pagas na Carteira de Trabalho Digital. Vale abrir o aplicativo alguns dias depois do vencimento do FGTS.

## Se o desconto saiu e o banco não recebeu

Às vezes a empresa desconta do salário e atrasa a guia. Para você, a parcela está paga, e a lei protege o seu nome.

> § 2º Na hipótese de comprovação de que o pagamento mensal do empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil tenha sido descontado do mutuário e não tenha sido repassado pelo empregador, ou pela instituição financeira mantenedora, na forma do § 5º, à instituição consignatária, fica esta proibida de incluir o nome do mutuário em cadastro de inadimplentes.
>
> (Lei 10.820, de 2003, art. 5º, § 2º)

Em português, se você provar que a parcela saiu do salário e a empresa não pagou, o banco não pode pôr o seu nome no Serasa ou em cadastro parecido.

> Art. 28-A Na hipótese de inadimplência ou quaisquer outras irregularidades no processo de quitação das parcelas de crédito consignado retidas, o empregador arcará com o valor principal retido, acrescido dos seguintes encargos em caso de atraso:
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 28-A, incluído pela Portaria MTE 506, de 2026)

Em português, se a empresa reteve a parcela e atrasou o pagamento ao banco, ela paga a parcela com correção, juros e multa do atraso. Esse custo não pode vir para você.

1. Guarde o contracheque que mostra a linha do consignado no mês em questão.
2. Veja na Carteira de Trabalho Digital se a parcela consta como paga.
3. Se não consta, peça ao RH (recursos humanos) o comprovante da guia do FGTS Digital daquele mês.
4. Mande ao banco o contracheque e peça por escrito que a cobrança seja feita à empresa.
5. Se o banco insistir na cobrança, registre reclamação no consumidor.gov.br com os comprovantes.

Atraso de repasse pode ser sinal de que a empresa está com problemas de caixa. Veja também se o seu FGTS está sendo depositado, com a calculadora do [FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes).

## O desconto na saída do emprego

Na demissão, até 35% do dinheiro da rescisão pode ir para o banco, como garantia do empréstimo, qualquer que seja a forma de saída. O que for pago depois da saída fica de fora.

> § 4º Os descontos de parcelas do crédito consignado deverão ocorrer nas remunerações recebidas pelo trabalhador durante a vigência do contrato de trabalho, não cabendo desconto de parcela de crédito consignado sobre valores pagos após o desligamento.
>
> (Portaria MTE 435, de 2025, art. 28, § 4º, com a redação da Portaria MTE 1.115, de 2026)

Em português, a parcela sai do salário enquanto o emprego dura. Um valor pago depois da saída, como um acerto de horas extras atrasadas, não sofre desconto do consignado.

O guia do [consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao) mostra quanto da rescisão o banco pode levar.

## Palavras da lei, em português

- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.

## O que a empresa pode e o que não pode no consignado

A empresa pode

- Descontar do salário a parcela que aparece para ela no Portal Emprega Brasil, todo mês.
- Descontar só uma parte, ou nada, quando a parcela passa do limite da margem naquele mês.
- Descontar a parcela do dinheiro da rescisão, se o contrato do banco previr.
- Ficar sabendo que você tem consignado e qual é o valor da parcela.

A empresa não pode

- Recusar o banco que você escolheu ou criar condição que a lei não prevê.
- Juntar várias parcelas numa linha só, sem mostrar o valor de cada contrato.
- Descontar a parcela e atrasar o repasse ao banco.
- Cobrar de você os juros e as multas de um atraso que foi dela.

## A empresa pode recusar o desconto do meu consignado?

Não. A lei obriga a empresa a descontar e repassar as parcelas que você autorizou, no banco que você escolheu.

O que a empresa pode é descontar menos quando a parcela não cabe no limite do mês.

## O plano de saúde diminui a minha margem?

Não. Para a margem, a portaria tira só os descontos obrigatórios, como INSS, imposto de renda e pensão. Plano de saúde, vale-transporte e outros descontos que você escolheu não entram.

## Tenho dois empregos. Qual deles desconta?

O contrato fica ligado a um dos empregos, e cada emprego tem a própria margem.

Se você sair do emprego que desconta, a parcela pode passar automaticamente para o outro.

## Para continuar

- [Calcule a sua margem consignável](https://simplesclt.com.br/salario/margem-consignavel)
- [Calcule o seu salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Como pedir o Crédito do Trabalhador](https://simplesclt.com.br/direitos/credito-do-trabalhador-como-pedir)
- [O consignado na demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao)
