# Carnaval é feriado? O que vale no seu trabalho

Não. O Carnaval não é feriado nacional, e a Quarta-feira de Cinzas também não. Nenhuma lei federal põe esses dias na lista de feriados.

Em 2027, a segunda e a terça de Carnaval caem em 8 e 9 de fevereiro. A Quarta-feira de Cinzas cai em 10 de fevereiro.

Para o governo federal, esses dias são ponto facultativo. Na empresa privada, você trabalha normalmente, a não ser que a empresa, a convenção coletiva ou uma lei local dê a folga.

## Por que o Carnaval não é feriado nacional

Feriado nacional é o dia que uma lei federal declara como feriado. A lista principal está na Lei 662, de 1949.

> Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro.
>
> (Lei 662/1949, art. 1º, com a redação da Lei 10.607/2002)

Em português, estes são os feriados nacionais da lei de 1949. O Carnaval não está na lista.

Depois vieram 12 de outubro, em 1980, e 20 de novembro, em 2023, cada um por uma lei própria. Nenhuma lei federal fez o mesmo com o Carnaval.

Veja a lista completa, com o dia da semana de cada data, no guia dos [feriados de 2027](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais).

## Datas do Carnaval em 2027

O Carnaval muda de data todo ano, porque depende da Páscoa. A terça de Carnaval cai 47 dias antes do domingo de Páscoa.

| Dia | Data em 2027 | O que é |
|---|---|---|
| Segunda de Carnaval | 8 de fevereiro | Ponto facultativo federal |
| Terça de Carnaval | 9 de fevereiro | Ponto facultativo federal |
| Quarta-feira de Cinzas | 10 de fevereiro | Ponto facultativo federal, em parte do dia |
| Páscoa | 28 de março | Domingo |

Datas calculadas a partir da Páscoa de 2027. A portaria federal de 2027 ainda não saiu, e a coluna da direita repete o que valeu em 2026.

Em 2026, a Portaria 11.460 do Ministério da Gestão pôs a segunda e a terça de Carnaval como ponto facultativo. A Quarta-feira de Cinzas foi ponto facultativo até as 14h.

## Ponto facultativo não é feriado

Ponto facultativo é um dia de folga que o governo dá aos próprios servidores. Ele vale para o serviço público, não para a empresa privada.

> Art. 3º Os chamados "pontos facultativos", que os Estados, Distrito Federal ou os Municípios decretarem, não suspenderão as horas normais do ensino, nem prejudicarão os atos da vida forense, dos tabeliães e dos cartórios de registro.
>
> (Lei 662/1949, art. 3º)

Em português, o ponto facultativo não fecha escolas, fóruns nem cartórios. Ele é diferente do feriado e não tem a mesma força.

Por isso, a empresa privada não precisa dar folga no ponto facultativo. Se ela der, é por vontade própria ou por regra da convenção coletiva.

## Quando o Carnaval vira feriado na sua cidade

Os estados e as cidades também podem criar feriados. A Lei 9.093, de 1995, diz quais são esses feriados e quantos podem existir.

> Art. 1º São feriados civis: I - os declarados em lei federal; II - a data magna do Estado fixada em lei estadual. III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.
>
> (Lei 9.093/1995, art. 1º)

Em português, feriado civil é o feriado sem motivo religioso. Ele vem de lei federal, da data mais importante do estado ou do aniversário de 100 anos da cidade.

> Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
>
> (Lei 9.093/1995, art. 2º)

Em português, a cidade pode ter até 4 feriados religiosos por ano, contando a Sexta-feira da Paixão.

O Carnaval não aparece em nenhuma dessas duas listas. Mesmo assim, uma lei estadual ou municipal pode tratar dele. Pergunte ao sindicato da sua categoria se há regra assim onde você trabalha.

Onde o Carnaval for feriado de verdade, valem as regras do feriado. Quem trabalha recebe o dia em dobro, como explica o guia do [feriado trabalhado](https://simplesclt.com.br/direitos/feriado-trabalhado).

## Faltar no Carnaval pode ser descontado

Onde o Carnaval não é feriado, é um dia normal de trabalho. Se você faltar sem motivo, a empresa pode descontar o dia.

A falta sem motivo também pode tirar o pagamento do domingo daquela semana. A Lei 605 diz que o descanso só é pago a quem cumpriu o horário da semana.

> Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
>
> (Lei 605/1949, art. 6º)

Em português, quem falta sem motivo na semana perde o pagamento do dia de descanso dessa semana.

Uma falta no Carnaval pode custar dois dias de salário, o dia da falta e o domingo. Veja o que conta como falta justificada no guia das [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar).

## Quando a empresa fecha no Carnaval

Se a empresa decide fechar, você não perde o salário nem o domingo. A própria Lei 605 trata esse dia como ausência justificada.

> c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
>
> (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, c)

Em português, se a empresa parar por decisão dela, o dia sem trabalho não conta como falta sua.

A empresa pode pedir que você compense essas horas em outro dia. Para isso, a compensação precisa estar combinada antes.

> § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
>
> (CLT, art. 59, § 6º)

Em português, a empresa e você podem combinar trabalhar mais em alguns dias do mês para folgar em outro. O acordo pode ser até verbal, desde que a compensação feche no mesmo mês.

Se a compensação for passar do mês, ela precisa de banco de horas. O banco de horas por acordo individual tem de ser escrito e fechar em até 6 meses. Veja as regras no guia de [jornada e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas).

## Carnaval e o prazo para pagar o salário

O salário do mês tem de ser pago até o quinto dia útil do mês seguinte. Dia útil, nessa conta, é todo dia que não é domingo nem feriado.

Onde o Carnaval não é feriado, a segunda, a terça e a Quarta-feira de Cinzas contam como dias úteis. Elas não empurram o prazo do salário para frente.

Em fevereiro de 2027, o Carnaval cai depois do quinto dia útil. O salário de janeiro vence na sexta-feira, 5 de fevereiro, antes da folia.

Onde houver feriado local no começo do mês, o prazo anda um dia. Faça a conta do seu mês na calculadora do [quinto dia útil](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util).

## Trabalhar no Carnaval dá direito a hora extra?

Onde o Carnaval não é feriado, não. O dia é pago como qualquer outro dia de trabalho.

A hora extra só aparece se você trabalhar além da sua jornada, como em qualquer dia. Use a [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra) para ver quanto vale cada hora.

A convenção coletiva da sua categoria pode dar folga ou pagamento a mais no Carnaval. Ela pode dar mais que a lei, nunca menos.

## Palavras da lei, em português

- **ponto facultativo** (folga só de servidor público). Dia de folga que o governo dá aos próprios servidores. Não é feriado, e a empresa privada não é obrigada a seguir.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **feriado civil** (feriado que não é religioso). Feriado sem motivo religioso. Vem de lei federal, da data magna do estado ou do centenário da cidade.
- **feriado religioso** (dia santo da cidade). Feriado criado por lei da cidade, pela tradição local. Cada cidade pode ter até 4, contando a Sexta-feira da Paixão.
- **falta justificada** (ausência permitida sem desconto). Ausência que a lei permite sem desconto no salário, como 2 dias por morte na família, 3 por casamento ou 1 por ano para doar sangue. Atestado médico também justifica a falta.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.

## A Quarta-feira de Cinzas é feriado?

Não. Para o governo federal, ela é ponto facultativo só até o começo da tarde. Na empresa privada, é dia normal de trabalho, a não ser que a empresa ou a convenção dê a folga.

## Posso tirar férias no Carnaval?

Pode, se a empresa marcar as férias nessa data. Como o Carnaval não é feriado, a regra que proíbe começar as férias 2 dias antes de um feriado não se aplica a ele.

## A empresa pode dar folga no Carnaval e descontar do banco de horas?

Pode, se você tiver um banco de horas ou um acordo de compensação válido. Sem acordo, a folga dada pela empresa não pode virar desconto.

## Para continuar

- [Feriados nacionais de 2027, com o dia da semana](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais)
- [Quanto recebe quem trabalha no feriado](https://simplesclt.com.br/direitos/feriado-trabalhado)
- [Quanto vale a sua hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra)
