# Atestado médico desconta do salário?

Não. Falta com atestado médico válido não desconta o dia, nem o descanso pago da semana, nem dias de férias. A lei põe a doença comprovada na lista das faltas justificadas.

A empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento com o salário normal. A partir do 16º dia, quem paga é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), com o auxílio-doença.

## Por que o atestado não desconta

Quem recebe por mês perde mais de 1 dia de salário numa falta sem justificativa. Sai o dia da falta e sai o descanso pago daquela semana, o DSR, descanso semanal remunerado. Até 15/12/2026, são 2 dias. A partir de 16/12/2026, com o descanso de 2 dias da Emenda 141, são 3.

A doença comprovada está entre os motivos que a lei aceita. Por isso nenhum dos dois descontos pode acontecer.

> § 1º São motivos justificados: [...] f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
>
> (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, f)

Em português, se você estava doente e prova isso com atestado, a falta é justificada e o descanso da semana continua pago.

Com salário de R$ 3.000, cada dia vale R$ 100, o salário dividido por 30. A falta sem atestado tira R$ 200 até 15/12/2026 e R$ 300 a partir de 16/12/2026. Com atestado, tira nada. A [calculadora de faltas](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos) faz essa conta para o seu salário.

## Quem pode dar o atestado

A lei dá uma ordem para quem comprova a doença. A empresa pode exigir o atestado de quem está primeiro na lista, se esse médico existir no lugar onde você trabalha.

> § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.
>
> (Lei 605/1949, art. 6º, § 2º)

Em português, primeiro vale o médico do INSS. Na falta dele, o do SESC (Serviço Social do Comércio) ou do SESI (Serviço Social da Indústria), depois o médico da empresa, depois o da rede pública. Só sem nenhum deles vale o médico que você escolher.

> A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.
>
> (Súmula 15 do TST)

Em português, o Tribunal Superior do Trabalho confirma que essa ordem vale para pagar o dia e o descanso da semana.

> Ao serviço médico da empresa ou ao mantido por esta última mediante convênio compete abonar os primeiros 15 (quinze) dias de ausência ao trabalho.
>
> (Súmula 282 do TST)

Em português, se a empresa tem médico próprio ou de convênio, é ele quem abona os primeiros 15 dias de falta por doença.

Na prática, o médico do INSS não atende a esse tipo de consulta, e quase toda empresa aceita o atestado do SUS (Sistema Único de Saúde), do plano de saúde ou de consultório particular. Muitas convenções coletivas dizem isso com todas as letras.

## Atestado não diminui as férias

As faltas sem justificativa do ano diminuem as férias. Com mais de 5, você perde dias de descanso. A falta com atestado aceito pela empresa fica fora dessa conta.

> IV - justificada pela empresa entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário;
>
> (CLT, art. 131, IV)

Em português, se a empresa aceitou o atestado e não descontou o dia, essa falta não conta para diminuir as férias.

> III - por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), excetuada a hipótese do inciso IV do art. 133;
>
> (CLT, art. 131, III)

Em português, o afastamento por acidente de trabalho ou por doença reconhecida pelo INSS também não conta como falta nas férias.

A exceção é o afastamento longo. Quem recebe auxílio do INSS por mais de 6 meses no mesmo período de férias perde as férias daquele período. As regras completas estão no guia das [regras das férias](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias).

## Mais de 15 dias, a vez do INSS

O atestado de até 15 dias fica por conta da empresa. Ela paga o salário normal desses dias.

> Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º)

Em português, nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, a empresa paga o salário inteiro.

Se o atestado passa de 15 dias, a empresa encaminha você ao INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, com o atestado e os exames.

Atestados seguidos pela mesma doença se somam. Se você volta e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias, os dias se juntam e o INSS entra quando a soma passa de 15.

> Se o segurado empregado, por motivo de incapacidade, afastar-se do trabalho durante o período de quinze dias, retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade, este fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento.
>
> (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º)

Em português, se você ficou 15 dias afastado, voltou e se afastou de novo pela mesma doença em até 60 dias, o INSS paga desde o primeiro dia do novo afastamento.

## Declaração de horas e atestado de acompanhante

A declaração de comparecimento prova que você foi a uma consulta, mas não diz que você ficou sem condição de trabalhar. A lei não manda abonar essas horas, e muitas convenções coletivas mandam.

Acompanhar um parente ao médico também não é falta justificada pela lei, com três exceções.

> X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica; XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
>
> (CLT, art. 473, X, XI e XII)

Em português, você pode faltar sem desconto para ir a até 6 consultas da gravidez da sua esposa ou companheira. Também pode faltar 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico. Para exames preventivos de câncer, são até 3 dias por ano.

Fora disso, o atestado de acompanhante depende da convenção coletiva ou da boa vontade da empresa. As outras faltas permitidas estão no guia de [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar).

## Código da doença e atestado falso

O código da doença, a CID (Classificação Internacional de Doenças), só vai no atestado se você pedir ou autorizar. É uma regra de sigilo do Conselho Federal de Medicina, o conselho que fiscaliza os médicos.

> §3º Os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.
>
> (Resolução CFM 2.381/2024, art. 5º, § 3º)

Em português, o médico só escreve a doença no atestado, com o código ou por extenso, se você pedir ou se uma lei mandar.

Por isso a empresa não tem como exigir o código. Sem ele, o atestado continua válido para justificar a falta. Para o INSS é diferente. No pedido pelo Meu INSS, o atestado precisa trazer o código ou o nome da doença.

> Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;
>
> (CLT, art. 482, a)

Em português, a empresa pode dispensar por justa causa quem age de forma desonesta, como quem entrega atestado falso.

Justa causa é a dispensa por falta grave, que tira o aviso prévio, a multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o seguro-desemprego. O guia dos [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao) mostra o que se perde em cada caso.

## Palavras da lei, em português

- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **falta justificada** (ausência permitida sem desconto). Ausência que a lei permite sem desconto no salário, como 2 dias por morte na família, 3 por casamento ou 1 por ano para doar sangue. Atestado médico também justifica a falta.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **descanso semanal remunerado** (a folga paga, de preferência domingo). Folga paga toda semana, de preferência no domingo. Hoje é de pelo menos 24 horas seguidas. Pela Emenda 141, passa a 2 dias a partir de 16/12/2026. Uma falta sem justificativa na semana pode tirar o pagamento dessa folga.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **declaração de comparecimento** (prova de que foi à consulta). Papel que prova que você esteve numa consulta ou exame, sem dizer que ficou sem condição de trabalhar. A lei não manda abonar essas horas. Muitas convenções coletivas mandam.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.

## O que a empresa pode e o que não pode

A empresa pode

- Pedir o atestado com o nome do médico, o número do registro no conselho, a data e os dias de afastamento.
- Mandar você ao médico da própria empresa ou do convênio dela, que pode abonar os primeiros 15 dias.
- Seguir o prazo de entrega que a convenção coletiva ou o regulamento interno marcar. A lei não fixa prazo.
- Recusar atestado rasurado ou falso. Atestado falso pode levar à dispensa por justa causa.

A empresa não pode

- Descontar o dia ou o descanso da semana de uma falta coberta por atestado válido.
- Contar a falta com atestado aceito para diminuir os seus dias de férias.
- Exigir que o atestado traga o código da doença sem a sua autorização.
- Dispensar você por justa causa só porque você ficou doente e apresentou atestado.

## Atestado de 1 dia tira o descanso da semana?

Não. A falta com atestado é justificada, e a Lei 605 só tira o descanso de quem falta sem motivo justificado. Você recebe a semana inteira.

Com salário de R$ 3.000, a mesma falta sem atestado custaria R$ 200, sendo R$ 100 do dia e R$ 100 do descanso. Com atestado, o desconto é zero.

## Quantos dias tenho para entregar o atestado?

A lei não marca prazo. Muitas convenções coletivas e regulamentos de empresa pedem a entrega em 24 ou 48 horas.

Avise a empresa no mesmo dia, por mensagem, e guarde o comprovante. Se o prazo da convenção passar, a empresa pode tratar a falta como não justificada.

## A empresa pode recusar o atestado do meu médico?

Em alguns casos, pode. A Lei 605 dá uma ordem de preferência para quem atesta a doença, e o médico da empresa vem antes do médico de sua escolha.

Na prática, a maioria das empresas aceita o atestado de qualquer médico. Se a sua tiver médico próprio e recusar o atestado, peça o exame com ele no mesmo dia.

## Quem paga o atestado de mais de 15 dias?

A empresa paga os primeiros 15 dias. Do 16º dia em diante, você precisa pedir o auxílio-doença ao INSS, que paga o resto.

A [calculadora do auxílio-doença](https://simplesclt.com.br/beneficios/auxilio-doenca) mostra quanto o INSS paga por mês, pela média dos seus salários.

## Para continuar

- [Quanto desconta uma falta sem atestado](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos)
- [Quanto o INSS paga de auxílio-doença](https://simplesclt.com.br/beneficios/auxilio-doenca)
- [Faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar)
- [Como funciona a perícia do INSS](https://simplesclt.com.br/inss/pericia-do-inss)
