# Adicional noturno e hora noturna reduzida

Quem trabalha na cidade entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte recebe pelo menos 20% a mais por hora. É o adicional noturno, previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Constituição.

Além do adicional, a hora da noite é mais curta. Pela CLT, cada hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

Convenção coletiva, o acordo entre o sindicato e as empresas, pode dar um adicional maior que 20%. Vale sempre o que for melhor para você.

Para ver quanto vale a sua hora de trabalho, use a [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra).

## O que é o trabalho noturno

Trabalho noturno é o feito à noite, num horário que a lei marca no relógio. Para quem trabalha na cidade, esse horário vai das 22h de um dia às 5h do dia seguinte.

A noite cansa mais, atrapalha o sono e afasta a pessoa da família. Por isso a lei dá duas compensações. A hora da noite é paga com um acréscimo, e ela também é mais curta que a hora do dia.

> IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
>
> (Constituição, art. 7º, IX)

Em português, a Constituição manda pagar mais pela hora trabalhada à noite do que pela hora trabalhada de dia. Nenhum contrato pode tirar essa diferença.

Esse acréscimo se chama adicional noturno. Adicional é qualquer valor que a lei manda somar ao salário por causa de uma condição do trabalho, como a noite, o perigo ou a hora extra.

## O que diz a CLT sobre o adicional e a hora reduzida

A CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, diz quanto vale o acréscimo, quanto dura a hora da noite e qual é o horário noturno.

> Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
>
> (CLT, art. 73, caput)

Em português, cada hora da noite vale pelo menos 20% a mais que a hora do dia. A exceção do revezamento é de 1946 e não vale mais, porque a Constituição de 1988 garante o acréscimo a todo trabalho noturno.

> § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 (vinte duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
>
> (CLT, art. 73, §§ 1º e 2º)

Em português, à noite, a cada 52 minutos e 30 segundos de relógio conta-se uma hora inteira de trabalho. O horário noturno da cidade vai das 22h às 5h.

A hora mais curta tem um nome próprio, hora noturna reduzida. Ela faz as 7 horas de relógio entre 22h e 5h valerem 8 horas de trabalho no contracheque.

As duas regras se somam. Você ganha mais horas pelo mesmo tempo na empresa, e cada uma dessas horas vem com o adicional de pelo menos 20%.

## Quem tem direito ao adicional noturno

Tem direito todo empregado com carteira assinada que trabalha no horário noturno, mesmo que só parte da jornada caia nele. O horário e o percentual mudam conforme o tipo de trabalho.

| Quem trabalha | Horário noturno | Adicional mínimo |
|---|---|---|
| Empregado da cidade (CLT) | 22h às 5h | 20%, com hora de 52min30s |
| Empregada doméstica | 22h às 5h | 20%, com hora de 52min30s |
| Empregado rural na lavoura | 21h às 5h | 25% |
| Empregado rural na pecuária | 20h às 4h | 25% |

CLT, art. 73, Lei Complementar 150 de 2015, art. 14, e Lei 5.889 de 1973, art. 7º.

> Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte, na lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária. Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.
>
> (Lei 5.889 de 1973, art. 7º)

Em português, no campo a noite começa mais cedo e o adicional é maior, de 25%. Pecuária é a criação de animais, e lavoura é a plantação.

A doméstica tem as mesmas regras do empregado da cidade, pela Lei Complementar 150 de 2015. Se ela for contratada só para a noite, o adicional é calculado sobre o salário anotado na carteira.

Menor de 18 anos não pode trabalhar à noite. A Constituição e a CLT proíbem, mesmo para o aprendiz.

## Como calcular o adicional noturno, passo a passo

1. Ache o valor da sua hora normal. Divida o salário pelas horas do mês, 220 na jornada de 44 horas por semana, a que vale hoje. O exemplo abaixo usa as 44 horas de 2026.
2. Calcule o adicional de uma hora. Multiplique a hora normal por 20%, ou pelo percentual da sua convenção, se for maior.
3. Some os dois valores para achar a hora noturna.
4. Converta o tempo de relógio em horas noturnas. Divida os minutos trabalhados entre 22h e 5h por 52,5.
5. Multiplique as horas noturnas pelo adicional de uma hora. O resultado é o adicional do dia.

**Uma noite das 22h às 5h com salário de R$ 2.200 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Hora normal, R$ 2.200 divididos por 220 | R$ 10,00 |
| Adicional de 20% por hora | R$ 2,00 |
| Hora noturna | R$ 12,00 |
| 7 horas de relógio, 420 minutos divididos por 52,5 | 8 horas noturnas |
| Adicional da noite, 8 vezes R$ 2,00 | R$ 16,00 |
| **Valor da noite, 8 vezes R$ 12,00** | **R$ 96,00** |

As mesmas 7 horas trabalhadas de dia valeriam R$ 70,00. A diferença de R$ 26,00 vem da hora mais curta e do adicional juntos.

Com a jornada de 42 horas por semana, a partir de dezembro de 2026, o divisor cai para 210, e a hora normal sobe.

Para achar a sua hora normal com o seu salário, use a [calculadora de hora extra](https://simplesclt.com.br/salario/hora-extra). Depois aplique o adicional noturno sobre o valor da hora.

## Horário misto e trabalho depois das 5h

Horário misto é a jornada que começa de dia e termina à noite, ou o contrário. Nesse caso, só as horas entre 22h e 5h ganham o adicional e a hora reduzida.

> § 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos. § 5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
>
> (CLT, art. 73, §§ 4º e 5º)

Em português, numa jornada que mistura dia e noite, a parte da noite segue as regras do trabalho noturno. Se o trabalho da noite se estende além das 5h, a prorrogação segue as mesmas regras.

Quem entra às 18h e sai às 2h, por exemplo, trabalha 4 horas de dia e 4 horas de relógio à noite. Essas 4 horas noturnas viram 4 horas e 34 minutos de trabalho pago, todas com o adicional.

Prorrogação é a continuação do turno depois do horário. Quem cumpre a noite inteira e segue trabalhando depois das 5h continua num trabalho que começou à noite, e a CLT manda tratá-lo pelas mesmas regras.

## Escala 12x36 e adicional noturno

Na escala 12x36, você trabalha 12 horas seguidas e descansa 36. Ela pode ser combinada por acordo escrito ou por convenção coletiva.

> Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.
>
> (CLT, art. 59-A, parágrafo único)

Em português, na 12x36, o salário do mês já paga os feriados e as horas que passam das 5h. As horas entre 22h e 5h continuam com o adicional e a hora reduzida.

Quem faz a 12x36 das 19h às 7h, por exemplo, recebe o adicional pelas horas entre 22h e 5h. As horas das 5h às 7h ficam cobertas pelo salário combinado.

A empregada doméstica também pode fazer a 12x36, por acordo escrito, pela Lei Complementar 150. A regra sobre as horas depois das 5h é a mesma.

## O adicional noturno entra nas férias, no 13º e no FGTS

O adicional noturno pago todo mês faz parte da sua remuneração, o total que você recebe pelo trabalho. Por isso ele aumenta outros direitos.

> § 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
>
> (CLT, art. 142, § 5º)

Em português, a média do adicional noturno entra no valor das férias e, por consequência, no 1/3 a mais.

O 13º salário é calculado pela remuneração integral, e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 8% também incide sobre o adicional. Na rescisão, as férias e o 13º proporcionais também carregam essa média.

Quando o turno muda do noturno para o diurno, o adicional deixa de ser pago, porque a condição que o justificava acabou. A mudança de turno, porém, não pode reduzir o salário-base.

## Erros comuns no adicional noturno e o que fazer

- Pagar as horas da noite como hora de 60 minutos, sem a hora reduzida.
- Pagar o adicional só sobre parte das horas entre 22h e 5h.
- Usar 20% quando a convenção coletiva da categoria dá percentual maior.
- Deixar a média do adicional fora das férias, do 13º e do FGTS.
- Não registrar no ponto a hora real de entrada e de saída.

Guarde os contracheques e anote os seus horários por conta própria. Compare as horas noturnas pagas com as horas que você fez, convertidas pela hora de 52 minutos e 30 segundos.

Peça a correção por escrito ao setor de pessoal. Se a empresa não corrigir, procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza as empresas.

A Justiça do Trabalho também recebe a reclamação. O prazo é de 2 anos depois de sair do emprego, e você pode cobrar as diferenças dos últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **hora noturna reduzida** (52 minutos e meio contam 60). No trabalho noturno, cada hora conta como 52 minutos e 30 segundos. Assim, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas de trabalho.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.
- **salário-hora** (quanto você ganha por hora). Quanto vale uma hora do seu trabalho. Divide-se o salário do mês pelas horas do mês, que são 220 na jornada de 44 horas por semana. Com a Emenda 141, são 210 a partir de 16/12/2026 e 200 a partir de 16/12/2027.
- **jornada 12x36** (trabalha 12 horas, folga 36). Escala de 12 horas seguidas de trabalho e 36 horas de descanso. Precisa de acordo escrito ou convenção coletiva e é comum em hospitais e vigilância.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.

## Como funciona a hora noturna reduzida?

Das 22h às 5h passam 7 horas no relógio. Como cada hora noturna conta 52 minutos e 30 segundos, esse período vale 8 horas de trabalho.

Na prática, quem trabalha a noite inteira faz uma hora a mais de trabalho pago sem ficar mais tempo na empresa. Essa diferença precisa aparecer no seu contracheque.

## Quanto vale a hora noturna?

A hora noturna vale a hora normal mais o adicional. Se a sua hora normal vale R$ 10, a hora noturna vale pelo menos R$ 12.

Para achar a sua hora normal, divida o salário mensal pelas horas que você trabalha no mês. Depois some o adicional de pelo menos 20% para chegar à hora da noite.

## Empregada doméstica tem adicional noturno?

Tem. A Lei Complementar 150 de 2015 vale para a doméstica que trabalha entre 22h e 5h. Ela recebe o mesmo adicional de pelo menos 20% e a mesma hora de 52 minutos e 30 segundos.

As horas da noite precisam aparecer no controle de ponto, que a mesma lei torna obrigatório no emprego doméstico.

## Para continuar

- [Calcule o seu adicional noturno](https://simplesclt.com.br/salario/calculo-adicional-noturno)
- [Jornada, horas extras e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas)
- [A escala 12x36 e o que o salário já paga](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36)
- [Insalubridade e periculosidade, quem tem direito](https://simplesclt.com.br/direitos/insalubridade-e-periculosidade)
