# Abandono de emprego, quantas faltas e o que você perde

Abandono de emprego é deixar de ir ao trabalho, sem justificativa, com a intenção de não voltar. É um dos motivos de justa causa da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a dispensa por falta grave.

A lei não diz quantos dias de falta bastam. Os tribunais usam 30 dias seguidos como referência, a mesma conta que o Tribunal Superior do Trabalho aplica para quem não volta depois da alta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

## O que a lei chama de abandono de emprego

A CLT lista as faltas graves que permitem a dispensa por justa causa. O abandono de emprego está nessa lista, junto com a desídia, que é o desleixo repetido no trabalho.

> Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: [...] e) desídia no desempenho das respectivas funções; [...] i) abandono de emprego;
>
> (CLT, art. 482, e e i)

Em português, a empresa pode dispensar por justa causa quem trabalha com desleixo repetido e quem abandona o emprego.

Justa causa é a dispensa por falta grave de quem trabalha. Ela tira a maior parte do que se recebe na saída.

Para haver abandono, os tribunais exigem duas coisas. A primeira são as faltas seguidas e sem justificativa. A segunda é a intenção de não voltar, que aparece no tempo longo de ausência ou em sinais claros, como um emprego novo.

## Por que se fala em 30 dias

A conta dos 30 dias vem de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho sobre quem volta do INSS. Súmula é o resumo de como o tribunal decide um assunto.

> Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer.
>
> (Súmula 32 do TST, reafirmada no Tema 226, julgado em agosto de 2025)

Em português, se o INSS deu alta e você não volta nem explica o motivo em 30 dias, o tribunal entende que você abandonou o emprego.

Em 2025, o Tribunal Superior do Trabalho confirmou essa regra num julgamento que vale para todos os casos iguais. Fora do retorno do INSS, os juízes usam o mesmo prazo como referência.

Prazo menor também pode valer. Se a pessoa começou outro emprego no mesmo horário, por exemplo, a intenção de não voltar fica clara antes dos 30 dias.

## Faltas repetidas e a desídia

Faltar de vez em quando, sem justificativa, não é abandono. Mas faltas e atrasos repetidos podem virar justa causa por desídia.

Antes disso, a empresa costuma aplicar punições crescentes. Primeiro vem a advertência, um aviso por escrito. Depois vem a suspensão, dias sem trabalho e sem salário. Só então a justa causa.

Cada falta sem justificativa já custa caro. Com salário de R$ 3.000, uma falta tira R$ 200 do salário, com o descanso da semana. A [calculadora de faltas](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos) faz a conta para o seu salário.

Faltas com atestado ou com motivo da lei não contam para nada disso. A lista está no guia de [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar).

## O que você perde e o que você recebe

Na justa causa por abandono, você recebe só o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com 1/3. Férias vencidas são as de um ano completo ainda não tiradas.

- Perde o aviso prévio.
- Perde o 13º proporcional do ano.
- Perde as férias proporcionais, as do ano ainda incompleto.
- Perde a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o saque do saldo.
- Perde o seguro-desemprego.

> Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).
>
> (Súmula 171 do TST)

Em português, em toda saída, a empresa paga as férias proporcionais, menos na justa causa.

O dinheiro do FGTS continua seu. Ele fica na conta e pode ser sacado mais tarde, nos casos do guia [FGTS, quando pode sacar](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar).

## Pedir demissão em vez de abandonar

Quem quer sair e não quer voltar ganha mais pedindo demissão. O pedido mantém o 13º e as férias proporcionais.

**Saída em julho, com salário de R$ 3.000 e 6 meses trabalhados no ano**

| | |
|---|---:|
| 13º proporcional, 6 de 12 meses | R$ 1.500 |
| Férias proporcionais, 6 de 12 meses | R$ 1.500 |
| 1/3 das férias proporcionais | R$ 500 |
| **O que o pedido de demissão paga a mais** | **R$ 3.500** |

Valores antes do INSS e do imposto. O saldo de salário e as férias vencidas saem nos dois casos.

No pedido de demissão, você deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar esse salário. Mesmo assim, a conta costuma ficar melhor que a do abandono. A [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao) mostra os valores para o seu caso.

## Quando a justa causa por abandono está errada

A empresa precisa provar o abandono. Na dúvida, o tribunal entende que você queria continuar no emprego.

> O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
>
> (Súmula 212 do TST)

Em português, quando há briga sobre como o contrato acabou, é a empresa que precisa provar. A lei parte da ideia de que você queria continuar trabalhando.

- Você estava doente ou acidentado e tem atestados do período.
- A empresa não chamou você de volta, nem por telegrama nem por carta.
- Você tentou voltar e foi impedido de entrar ou de trabalhar.
- O INSS deu alta, mas o médico da empresa disse que você não podia trabalhar.

Nesses casos, a justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho em dispensa sem justa causa, com todas as verbas. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos depois do fim do contrato. O sindicato da sua categoria orienta sem custo para quem é filiado.

## Palavras da lei, em português

- **abandono de emprego** (sumir do trabalho sem voltar). Deixar de ir ao trabalho sem justificativa e com a intenção de não voltar. É motivo de justa causa. Os tribunais usam 30 dias seguidos de falta como referência.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **desídia** (desleixo repetido no trabalho). Desleixo repetido no trabalho, como faltas e atrasos frequentes. Depois de advertências e suspensões, pode levar à justa causa.
- **súmula** (resumo do que o tribunal decide). Resumo do entendimento firme de um tribunal sobre um tema. As súmulas do TST (Tribunal Superior do Trabalho) orientam os juízes do trabalho em todo o país.
- **saldo de salário** (os dias trabalhados no último mês). Salário dos dias que você trabalhou no último mês, até a data de saída. É pago em qualquer tipo de demissão.
- **férias vencidas** (descanso já ganho e não tirado). Férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. Na saída, são pagas com o terço em qualquer tipo de demissão, inclusive na justa causa.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **décimo terceiro proporcional** (parte do 13º pelos meses). Parte do 13º pelos meses trabalhados no ano, quando você sai antes de dezembro. Cada mês com 15 dias ou mais vale 1/12. Quem sai por justa causa não recebe.
- **férias proporcionais** (o descanso pago pelos meses trabalhados). Valor das férias pelos meses de um período aquisitivo que não chegou a 12 meses. É 1/12 por mês trabalhado, mais o terço. Quem sai por justa causa não recebe.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **termo de rescisão** (papel com os valores da saída). Documento que lista cada valor pago na saída, com o nome de cada verba. Leia linha por linha, porque a quitação vale só para o que está escrito ali.
- **controle de ponto** (registro da entrada e saída). Registro da hora em que você entra e sai do trabalho. É obrigatório em local com mais de 20 trabalhadores e serve de prova das horas extras.

## O que acontece, passo a passo

1. **Primeiros dias de falta.** As faltas sem justificativa descontam o dia e o descanso pago da semana. A empresa tenta contato. O que fazer. Avisar o motivo da ausência por escrito, por mensagem ou e-mail, e guardar o comprovante.
2. **Depois de alguns dias.** A empresa costuma mandar telegrama ou carta com aviso de recebimento, chamando você de volta e marcando prazo. O que fazer. Responder por escrito, voltar ao trabalho ou formalizar a saída com um pedido de demissão.
3. **Perto de 30 dias seguidos.** Sem resposta e sem justificativa, a empresa pode encerrar o contrato por abandono, com justa causa. O que fazer. Se havia motivo, como doença ou acidente, reunir atestados e pedir a revisão da justa causa.
4. **Até 10 dias depois do fim do contrato.** A empresa paga as verbas que sobram na justa causa e dá baixa na carteira de trabalho. O que fazer. Conferir o termo de rescisão e, se discordar, procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho em até 2 anos.

## Quantos dias de falta dão abandono de emprego?

A CLT não marca um número. Os tribunais costumam aceitar o abandono depois de 30 dias seguidos de falta sem justificativa.

Com menos dias, a empresa precisa provar que você não queria voltar. Um exemplo é começar em outro emprego no mesmo horário.

## O INSS deu alta e não voltei, é abandono?

Pode ser. O Tribunal Superior do Trabalho presume o abandono quando a pessoa não volta em 30 dias depois do fim do benefício e não justifica a ausência.

Se você ainda não consegue trabalhar, apresente-se à empresa mesmo assim, entregue os atestados e recorra da alta no INSS. Ficar em casa sem avisar é o que abre caminho para a justa causa.

## Abandonar o emprego é melhor que pedir demissão?

Não. Quem pede demissão recebe o 13º e as férias proporcionais. Quem sai por abandono perde os dois.

Com salário de R$ 3.000 e 6 meses de trabalho no ano, a diferença chega a R$ 3.500. O pedido de demissão ainda deixa a carteira sem a marca de uma justa causa.

## Quem precisa provar o abandono?

A empresa. Ela precisa mostrar as faltas e a intenção de não voltar, com o controle de ponto, as cartas e os telegramas que mandou.

Na Justiça, a dúvida favorece quem trabalha, porque a regra é o contrato continuar.

## Para continuar

- [Quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [O que você recebe em cada tipo de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao)
- [Quanto desconta uma falta sem justificativa](https://simplesclt.com.br/salario/desconto-de-faltas-e-atrasos)
- [Quanto o INSS paga de auxílio-doença](https://simplesclt.com.br/beneficios/auxilio-doenca)
