# Direitos trabalhistas

Quem tem carteira assinada tem direito a salário mínimo, férias com um terço a mais, 13º, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), hora extra, folga semanal paga e aviso prévio. Esses direitos vêm da Constituição e da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e nenhum contrato pode tirar. Os guias abaixo explicam cada um.

Comece por aqui. [Tipos de demissão e o que você recebe em cada um](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao). Quem é dispensado sem justa causa recebe mais do que em qualquer outra saída, com aviso prévio, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego. Nas outras formas de saída, parte desses direitos cai.

- **50%** a mais é o mínimo que a Constituição manda pagar em cada hora extra.
- **20%** a mais é o adicional noturno de quem trabalha na cidade, das 22h às 5h.
- **90** dias é o maior aviso prévio que a lei garante, para quem tem 20 anos ou mais de empresa.

## Saída do emprego

Cada tipo de demissão, o prazo da rescisão, o pedido de demissão e quem não pode ser demitido.

- [Prazo para a empresa pagar a rescisão](https://simplesclt.com.br/direitos/prazo-para-pagar-rescisao) A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão e entregar os documentos da saída. O prazo é o mesmo em qualquer tipo de demissão, inclusive quando você pede para sair.
- [Pedi demissão. Quanto vou receber?](https://simplesclt.com.br/direitos/pedi-demissao-quanto-recebo) Quem pede demissão recebe o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias com 1/3, vencidas e proporcionais. Não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem seguro-desemprego.
- [Pedir demissão antes ou depois do dia 15 muda o quê?](https://simplesclt.com.br/direitos/pedir-demissao-antes-ou-depois-do-dia-15) Muda, mas não do jeito que muita gente pensa. O dia 15 vale para o 13º, que conta os meses do calendário. Quem trabalha 15 dias ou mais num mês ganha 1/12 de 13º por aquele mês.
- [Quem tem estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego) Quatro grupos não podem ser dispensados sem justa causa por um tempo. A gestante, da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto. Quem sofreu acidente de trabalho, por 12 meses depois que o auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acaba.
- [Abandono de emprego, quantas faltas e o que você perde](https://simplesclt.com.br/direitos/abandono-de-emprego) Abandono de emprego é deixar de ir ao trabalho, sem justificativa, com a intenção de não voltar. É um dos motivos de justa causa da CLT, a dispensa por falta grave.

## Na hora da rescisão

O que conferir no termo, o consignado e a dispensa durante atestado ou férias.

- [Termo de rescisão, como ler linha por linha](https://simplesclt.com.br/direitos/termo-de-rescisao-linha-por-linha) O termo de rescisão é o documento que lista o dinheiro da sua saída. Ele mostra cada valor pago, cada desconto e o total que cai na sua conta.
- [Consignado na demissão. Quanto o banco pode levar?](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-clt-na-demissao) Quem tem empréstimo consignado e sai do emprego pode ter parte da rescisão descontada para pagar o banco. A lei permite até 40% do dinheiro da rescisão, sendo 35% para o empréstimo e 5% para o cartão consignado.
- [Fui demitido no atestado ou nas férias. Pode?](https://simplesclt.com.br/direitos/demitido-no-atestado-ou-nas-ferias) Depende do tipo de afastamento. Enquanto você recebe o benefício do INSS por doença, o contrato fica parado, e a dispensa sem justa causa costuma ser anulada na Justiça.

## Consignado e empréstimo

Como pedir, como conferir no contracheque, o FGTS como garantia e a troca de banco.

- [Crédito do Trabalhador. Como pedir o consignado pela carteira digital](https://simplesclt.com.br/direitos/credito-do-trabalhador-como-pedir) Quem tem carteira assinada pede o consignado do Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Você autoriza os bancos a ver alguns dados, recebe propostas em até 24 horas e escolhe uma.
- [Consignado no contracheque. Como conferir o desconto do empréstimo](https://simplesclt.com.br/direitos/consignado-no-contracheque) A parcela do consignado aparece no contracheque numa linha própria, com o valor de cada contrato. A empresa desconta do salário e paga ao banco junto com a guia do FGTS.
- [FGTS como garantia do consignado. O que o banco pode levar](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-garantia-do-consignado) No consignado CLT, você pode dar como garantia até 10% do saldo do FGTS e até toda a multa do FGTS. Em troca, o juro tem teto de 1,99% ao mês.
- [Portabilidade do consignado CLT. Como trocar de banco e pagar menos juro](https://simplesclt.com.br/direitos/portabilidade-do-consignado-clt) Portabilidade é levar o seu consignado para outro banco que cobra juro menor. O banco novo paga a dívida no antigo, e a parcela continua saindo do salário.

## Seguro-desemprego e FGTS

Quem recebe o seguro e quando dá para sacar o FGTS.

- [Quem tem direito ao seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/direitos/quem-tem-direito-seguro-desemprego) Tem direito ao seguro-desemprego quem foi dispensado sem justa causa e recebeu salário por 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido. No segundo pedido, bastam 9 salários nos últimos 12 meses. Do terceiro em diante, 6 meses seguidos antes da dispensa.
- [FGTS, quando você pode sacar e como consultar](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar) Você pode sacar o FGTS quando é dispensado sem justa causa, na aposentadoria, na compra da casa própria e nos outros casos da Lei 8.036 de 1990. Quem pede demissão não saca, e o saldo fica guardado.

## Férias, 13º e licenças

As regras do descanso, as férias coletivas, a venda de dias, o 13º e as licenças da mãe e do pai.

- [Regras das férias para quem tem carteira assinada](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias) A cada 12 meses de trabalho você ganha 30 dias de férias, pagas com 1/3 a mais do que o salário e até 2 dias antes de começarem. Esses 12 meses se chamam período aquisitivo.
- [Férias coletivas, como funcionam e o que é descontado](https://simplesclt.com.br/direitos/ferias-coletivas) Férias coletivas são férias dadas ao mesmo tempo para toda a empresa ou para um setor. Elas contam como as suas férias e saem do saldo de dias que você tem para tirar.
- [Vender 10 dias de férias compensa?](https://simplesclt.com.br/direitos/vender-ferias-compensa) No dinheiro, vender 10 dias de férias quase sempre compensa. Você recebe pelos dias vendidos e ainda trabalha e recebe o salário desses dias.
- [Regras do 13º salário](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro) Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º salário, que vale 1/12 do salário de dezembro por mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário inteiro a mais.
- [Licença-maternidade, licença-paternidade e estabilidade da gestante](https://simplesclt.com.br/direitos/licenca-maternidade-e-paternidade) A licença-maternidade é de 120 dias, sem perder o emprego nem o salário. A licença-paternidade é de 5 dias corridos, contados do nascimento, e passa a 10 dias em 2027.

## Jornada e descanso

Horas extras, banco de horas, intervalo de almoço, escala 12x36 e o descanso semanal pago.

- [Jornada de trabalho, horas extras e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas) A jornada normal tem no máximo 8 horas por dia, e a CLT permite no máximo 2 horas extras por dia. Cada hora extra vale pelo menos 50% a mais que a hora normal.
- [Intervalo de almoço, quanto tempo é pela CLT](https://simplesclt.com.br/direitos/intervalo-de-almoco) Quem trabalha mais de 6 horas por dia tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descansar e comer. Quem trabalha de 4 a 6 horas tem 15 minutos.
- [Escala 12x36, como funciona e o que você recebe](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36) Na escala 12x36, você trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 horas seguintes. Ela dá cerca de 15 plantões e 182 horas de trabalho por mês.
- [DSR sobre hora extra e comissão, a conta passo a passo](https://simplesclt.com.br/direitos/dsr-sobre-horas-extras-e-comissao) Quem faz hora extra com frequência ou ganha comissão recebe um valor a mais pelos dias de descanso e feriados do mês. Esse valor é o reflexo no DSR (descanso semanal remunerado).

## Adicionais

Trabalho à noite e em ambiente de risco.

- [Adicional noturno e hora noturna reduzida](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno) Quem trabalha na cidade entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte recebe pelo menos 20% a mais por hora. É o adicional noturno, previsto na CLT e na Constituição.
- [Adicional de insalubridade e de periculosidade](https://simplesclt.com.br/direitos/insalubridade-e-periculosidade) A insalubridade paga 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau seja mínimo, médio ou máximo. A periculosidade paga 30% do seu salário. A CLT não deixa receber os dois juntos.

## Faltas e atestados

Quando a falta não desconta, o que vale o atestado e quem paga o afastamento.

- [Atestado médico desconta do salário?](https://simplesclt.com.br/direitos/atestado-medico-desconta-salario) Não. Falta com atestado médico válido não desconta o dia, nem o descanso pago da semana, nem dias de férias. A lei põe a doença comprovada na lista das faltas justificadas.
- [Faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar) A CLT tem uma lista de faltas que não descontam nada do salário. Casamento dá 3 dias, morte na família dá 2 e doação de sangue dá 1 por ano. Outras leis somam o mesário, o jurado e a testemunha.

## Feriados

Quais são os feriados de 2027, quanto paga o feriado trabalhado e se o Carnaval é feriado.

- [Feriados nacionais de 2027, com o dia da semana](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais) O Brasil tem 10 feriados nacionais em 2027. Sete caem em dia de semana e três caem num sábado. O ano tem três feriadões de sexta ou de segunda e três feriados numa terça-feira, que pedem ponte.
- [Trabalhar no feriado, quanto a empresa paga](https://simplesclt.com.br/direitos/feriado-trabalhado) Quem trabalha num feriado recebe esse dia em dobro, além do salário normal do mês. A empresa só deixa de pagar o dobro se der folga em outro dia.
- [Carnaval é feriado? O que vale no seu trabalho](https://simplesclt.com.br/direitos/carnaval-e-feriado) Não. O Carnaval não é feriado nacional, e a Quarta-feira de Cinzas também não. Nenhuma lei federal põe esses dias na lista de feriados.

## Tipos de contrato e vales

Temporário, intermitente e home office, e as regras do vale-refeição e do vale-alimentação.

- [Trabalho temporário e intermitente, o que você recebe](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente) O trabalhador temporário tem carteira assinada por uma agência e pode ficar até 180 dias na mesma empresa, mais 90 de prorrogação. Recebe salário igual ao dos colegas, FGTS, férias e 13º proporcionais.
- [Home office, o que muda no salário e nos benefícios](https://simplesclt.com.br/direitos/home-office) Quem trabalha em home office não tem direito a vale-transporte nos dias em casa, porque o vale paga só a viagem entre a casa e o trabalho. No modelo híbrido, o vale cobre os dias de ida à empresa.
- [Vale-refeição e vale-alimentação, o que a lei garante](https://simplesclt.com.br/direitos/vale-refeicao-e-alimentacao) Nenhuma lei federal obriga a empresa a dar vale-refeição ou vale-alimentação. Ele vira direito quando está na convenção coletiva da sua categoria, no seu contrato ou numa regra da própria empresa.

## Trabalho doméstico

O que muda para quem trabalha em casa de família.

- [Direitos da empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica) Quem trabalha mais de 2 dias por semana para a mesma família, no serviço da casa e não num negócio dela, é empregada doméstica. Ela tem carteira assinada, FGTS, férias com 1/3, 13º, hora extra e seguro-desemprego.

## Dicionário trabalhista

- [Dicionário trabalhista, a lei do trabalho em português](https://simplesclt.com.br/direitos/dicionario-trabalhista)

## Quais são os direitos de quem tem carteira

> São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
>
> (Constituição, art. 7º)

Em português, a Constituição traz uma lista de direitos que valem para todo empregado, da cidade ou do campo. Outras leis e a convenção coletiva da categoria podem dar mais que essa lista.

Os principais direitos são estes.

- Salário de pelo menos R$ 1.621 por mês na jornada completa, pago até o quinto dia útil. Veja o [tema salário](https://simplesclt.com.br/salario).
- Férias de 30 dias por ano, com um terço a mais, e 13º salário. Veja as [regras das férias](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias) e as [regras do 13º](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro).
- FGTS de 8% do salário por mês, numa conta em seu nome. Veja [quando dá para sacar](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar).
- Hora extra com pelo menos 50% a mais e adicional noturno. Veja o [adicional noturno](https://simplesclt.com.br/direitos/adicional-noturno).
- Uma folga paga por semana, de preferência no domingo, e os [feriados nacionais](https://simplesclt.com.br/direitos/feriados-nacionais).
- Adicional para trabalho que faz mal à saúde ou tem risco de vida, em [insalubridade e periculosidade](https://simplesclt.com.br/direitos/insalubridade-e-periculosidade).
- Aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego na dispensa sem justa causa.

O vale-transporte também é obrigatório para quem pede. Já o vale-refeição depende da convenção da categoria ou do contrato. A regra está em [vale-refeição e alimentação](https://simplesclt.com.br/direitos/vale-refeicao-e-alimentacao).

## Jornada, intervalo e descanso

A jornada normal tem até 8 horas por dia. A Emenda Constitucional 141 de 2026 reduz o limite da semana para 42 horas a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois. O salário não pode cair por isso.

Quem trabalha mais de 6 horas tem pelo menos 1 hora de intervalo para comer e descansar. Esse tempo não conta na jornada. Os detalhes estão em [intervalo de almoço](https://simplesclt.com.br/direitos/intervalo-de-almoco).

> Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
>
> (CLT, art. 66)

Em português, entre o fim de um dia de trabalho e o começo do outro, você precisa ter pelo menos 11 horas seguidas de descanso. Se a empresa encurtar esse tempo, as horas que faltaram são pagas como extra.

O banco de horas troca hora extra por folga, dentro de um prazo. Veja como funciona em [jornada e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas). Quem faz plantão tem regras próprias na [escala 12x36](https://simplesclt.com.br/direitos/escala-12x36), e quem trabalha de casa tem as dele em [home office](https://simplesclt.com.br/direitos/home-office).

## Faltas, atestado e licenças

Algumas faltas são abonadas, ou seja, não descontam do salário. Atestado médico, casamento, morte na família e doação de sangue estão entre elas. A lista está em [faltas que a empresa não pode descontar](https://simplesclt.com.br/direitos/faltas-que-a-empresa-nao-pode-descontar).

O atestado precisa trazer as datas e a assinatura do médico. Como a empresa deve tratá-lo está em [atestado médico desconta salário](https://simplesclt.com.br/direitos/atestado-medico-desconta-salario).

> licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
>
> (Constituição, art. 7º, XVIII)

Em português, a mãe tem 120 dias de licença, com o salário pago e o emprego garantido. A licença pode começar até 28 dias antes do parto. Algumas empresas dão 60 dias a mais.

A licença-paternidade é mais curta e, pela Lei 15.371 de 2026, começa a aumentar em 2027. Os prazos dos dois estão em [licença-maternidade e paternidade](https://simplesclt.com.br/direitos/licenca-maternidade-e-paternidade).

## Quando o emprego acaba

O que você recebe na saída depende de quem encerrou o contrato e por quê. Na dispensa sem justa causa, o pacote é o mais completo. Quem pede demissão recebe menos e não saca o FGTS.

Algumas pessoas não podem ser dispensadas por um tempo, como a gestante e quem voltou de acidente de trabalho. Os prazos estão em [estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego).

Faltar muitos dias seguidos sem explicação pode virar justa causa. Veja quando isso acontece em [abandono de emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/abandono-de-emprego). Cada tipo de saída, com o que se recebe, está em [tipos de demissão](https://simplesclt.com.br/direitos/tipos-de-demissao) e no tema [rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao).

## Quem tem regras próprias

- A empregada doméstica tem quase todos os direitos de quem trabalha em empresa, pela Lei Complementar 150 de 2015. Veja os [direitos da empregada doméstica](https://simplesclt.com.br/direitos/direitos-da-empregada-domestica).
- O temporário e o intermitente têm carteira, mas recebem de outro jeito. Veja [temporário e intermitente](https://simplesclt.com.br/direitos/temporario-e-intermitente).
- O jovem aprendiz tem carteira e um contrato especial, com estudo junto. Veja o [salário do jovem aprendiz](https://simplesclt.com.br/salario/jovem-aprendiz).
- O estagiário não é empregado. Pela Lei do Estágio, ele tem recesso de 30 dias por ano, e a bolsa é obrigatória no estágio que o curso não exige. Veja a [bolsa do estagiário](https://simplesclt.com.br/salario/bolsa-do-estagiario).
- Quem trabalha como PJ (pessoa jurídica) não tem os direitos da CLT, a não ser que seja um emprego disfarçado. Veja o tema [CLT ou PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj).

## Até quando você pode cobrar

> ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
>
> (Constituição, art. 7º, XXIX)

Em português, depois de sair da empresa, você tem 2 anos para entrar na Justiça. Na ação, cobra o que deixou de receber nos 5 anos anteriores a ela.

Quem espera perde. Uma ação aberta 1 ano depois da saída só alcança 4 anos de contrato, porque os 5 anos são contados para trás a partir da data da ação.

Ainda empregado, você pode cobrar a qualquer momento os últimos 5 anos.

## Onde reclamar e como provar

Comece pelo RH (recursos humanos), por escrito, e guarde a resposta. O sindicato da categoria orienta de graça e conhece a convenção coletiva, que costuma dar mais que a lei.

Você pode denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho pelo portal gov.br. A fiscalização multa a empresa, mas não cobra o dinheiro por você.

Para receber o que falta, o caminho é a Justiça do Trabalho. Na Vara do Trabalho, a lei permite entrar sem advogado. Junte contracheques, espelho de ponto, mensagens e o extrato do FGTS.

Se encontrar uma palavra difícil num documento, procure no [dicionário trabalhista](https://simplesclt.com.br/direitos/dicionario-trabalhista).

## Palavras da lei, em português

- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **quinto dia útil** (o prazo do pagamento mensal). Prazo para a empresa pagar o salário do mês. Conta-se de segunda a sábado, sem os domingos e feriados.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **banco de horas** (tempo extra trocado por folga). Sistema em que as horas a mais viram folga em outro dia, em vez de pagamento. Se foi combinado só entre você e a empresa, por escrito, a folga precisa sair em até 6 meses.
- **atestado médico** (comprovante de doença que justifica falta). Documento do médico que justifica a falta por doença. Com ele, a empresa não pode descontar o dia nem tirar a folga paga da semana.
- **licença-paternidade** (a folga paga do pai). Folga paga ao pai depois do nascimento ou da adoção. Em 2026 são 5 dias corridos, e a Lei 15.371, de 2026, aumenta esse prazo a partir de 2027.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.

## Também ajuda

- [Cálculo da rescisão de contrato de trabalho](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Cálculo de férias, quanto vem na conta](https://simplesclt.com.br/ferias-13/calculo-de-ferias)
- [Quinto dia útil, até quando o salário cai](https://simplesclt.com.br/salario/quinto-dia-util)
