# O que o PJ perde em direitos

Quem troca a carteira por um contrato PJ (pessoa jurídica) perde direitos que valem R$ 12.000 por ano num salário de R$ 5.000 em 2026. A conta soma só o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), antes dos descontos.

Há ainda os direitos que dependem do que acontece, como aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, estabilidade na gravidez e pagamento dos primeiros dias de doença. Cada um aparece abaixo com a lei que o garante, e a [comparação entre CLT e PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj) mostra se a nota oferecida cobre a perda.

## De onde vêm os direitos do empregado

Os direitos trabalhistas valem para quem é empregado, ou seja, para quem trabalha com carteira assinada ou deveria ter a carteira assinada. A lista principal está na Constituição.

> Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
>
> (Constituição, art. 7º, caput, II e III)

Em português, o empregado tem direito ao seguro-desemprego quando perde o emprego sem querer e ao FGTS. Esses direitos são o piso, e outras leis podem acrescentar mais.

O PJ, em regra, não é empregado. Ele é uma empresa que presta serviço a outra empresa. Por isso o contrato dele segue o Código Civil e o que as partes escreveram, sem os direitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a lei do emprego.

A exceção é o PJ que trabalha como empregado, com chefe, horário e salário fixo. Nesse caso os direitos podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, como mostra a página sobre [pejotização](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pejotizacao).

## Os direitos que têm valor certo todo ano

Três direitos chegam todo ano, aconteça o que acontecer. São os mais fáceis de pôr em reais.

| Direito | O que é | Valor por ano com salário de R$ 5.000 |
|---|---|---|
| 13º salário | Um salário a mais, pago no fim do ano | R$ 5.000,00 |
| 1/3 de férias | Um terço do salário a mais quando sai de férias | R$ 1.666,67 |
| FGTS | 8% do salário, do 13º e das férias, depositados na Caixa | R$ 5.333,33 |

Total de R$ 12.000 por ano em 2026. As férias de 30 dias também são pagas, e o PJ que tira um mês de descanso fica esse mês sem nota.

O empregado tem 30 dias corridos de férias por ano quando falta até 5 vezes no período, pelo art. 130 da CLT. O PJ só descansa se deixar de faturar.

Esses R$ 12.000 explicam por que a nota PJ precisa ser maior que o salário. Com uma nota igual ao salário, a perda chega a quase R$ 20 mil por ano. Isso porque o PJ ainda paga o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) do sócio e o contador, e fica um mês sem nota. A conta inteira está em [PJ ganha mais?](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pj-ganha-mais).

## O que o PJ perde na demissão

Quando a empresa demite sem justa causa, o empregado recebe três proteções que o contrato PJ não tem.

- Aviso prévio, que é o prazo entre a comunicação da demissão e a saída. São 30 dias, mais 3 dias por ano de casa, até 90 dias. Se a empresa dispensa o trabalho, paga esse período em dinheiro.
- Multa de 40% sobre todo o FGTS depositado no contrato. Depois de 3 anos com salário de R$ 5.000, a multa chega a R$ 6.400, contando os depósitos sem a correção.
- Seguro-desemprego, pago pelo governo por 3 a 5 meses a quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho.

> Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
>
> (Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único)

Em português, além dos 30 dias, o aviso prévio ganha 3 dias por ano completo na mesma empresa. O total não passa de 90 dias.

> Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: (...)
>
> (Lei 7.998/1990, art. 3º)

Em português, o seguro-desemprego é de quem recebia salário e foi demitido sem justa causa. O PJ recebe pagamento por nota fiscal, não salário, e por isso fica de fora.

Um contrato PJ pode prever aviso de 30 dias antes do fim. Isso só vale se estiver escrito, e não há multa nem seguro-desemprego. O cálculo de cada verba da saída está na [calculadora de rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## A estabilidade, que o contrato PJ não tem

Estabilidade é um período em que a empresa não pode demitir o empregado sem justa causa. As duas mais comuns protegem a gestante e quem sofreu acidente de trabalho.

> II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: (...) b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
>
> (Constituição, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 10, II, b)

Em português, a empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.

> O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 118)

Em português, quem se acidenta no trabalho e recebe o auxílio do INSS por esse motivo não pode ser demitido por 12 meses depois que o auxílio acaba.

A trabalhadora PJ que engravida pode ter o contrato encerrado no mês seguinte, se o contrato permitir. O mesmo vale para o PJ que se acidenta. Os outros casos de estabilidade estão em [estabilidade no emprego](https://simplesclt.com.br/direitos/estabilidade-no-emprego).

## Licença-maternidade e afastamento por doença

A empregada tem 120 dias de licença-maternidade com o salário inteiro. A empresa paga e desconta o valor das contribuições que deve ao INSS.

> Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 72, § 1º)

Em português, a empresa paga o salário-maternidade à empregada no contracheque. Depois, abate esse valor do INSS que ela mesma deve pagar sobre a folha.

A PJ também tem salário-maternidade, mas pago direto pelo INSS e calculado sobre o que ela contribuiu. Quem contribui sobre um salário mínimo recebe um salário mínimo, hoje R$ 1.621,00.

Na doença, o empregado recebe os primeiros 15 dias da empresa, com o salário inteiro. A partir do 16º dia, recebe o auxílio do INSS. O PJ recebe só o auxílio, que é de 91% da média das contribuições e nunca fica abaixo do salário mínimo.

Se o PJ contribui sobre o mínimo, o auxílio fica no mínimo, mesmo que a nota dele seja de R$ 7.000. A página sobre [aposentadoria do CLT e do PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj) explica por quê.

## Jornada e hora extra

O empregado tem limite de horas de trabalho e recebe a mais quando passa dele. O PJ, em tese, organiza o próprio tempo e entrega um resultado, por isso não tem limite nem hora extra.

> A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
>
> (CLT, art. 58)

Em português, o empregado trabalha no máximo 8 horas por dia, salvo se a lei ou o contrato fixar um limite menor.

> A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
>
> (CLT, art. 59, § 1º)

Em português, cada hora trabalhada além do limite vale pelo menos 50% a mais que a hora comum.

Se o PJ cumpre horário fixado pela empresa e faz plantão sem receber a mais, isso é sinal de emprego disfarçado. As regras de jornada estão em [jornada e banco de horas](https://simplesclt.com.br/direitos/jornada-e-banco-de-horas).

## Reajuste, convenção coletiva e benefícios da empresa

Parte dos ganhos do empregado não está na CLT. Vem da convenção coletiva, o acordo assinado entre o sindicato dos empregados e o sindicato das empresas de cada categoria.

A convenção costuma garantir um reajuste anual do salário, um piso salarial maior que o mínimo e benefícios como vale-refeição. Ela vale para os empregados da categoria, e não para quem presta serviço como empresa.

O PJ só tem reajuste se o contrato prever um índice ou se ele negociar de novo. Sem cláusula de reajuste, a nota pode ficar parada por anos enquanto os preços sobem.

Plano de saúde, participação nos lucros e outros benefícios dados pela empresa também ficam, em geral, só para os empregados. Se a proposta PJ não inclui esses itens, some o valor deles à nota que você pede.

## Quadro dos direitos que somem

O quadro reúne os direitos desta página. Na coluna do PJ, quase tudo depende do que estiver escrito no contrato ou do dinheiro que ele guardar por conta própria.

| Direito | Empregado CLT | PJ |
|---|---|---|
| 13º salário | Sim, um salário por ano | Não |
| Férias com 1/3 | 30 dias pagos, com 1/3 a mais | Só se deixar de faturar |
| FGTS | 8% por mês na Caixa | Não |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias | Só se o contrato prever |
| Multa de 40% do FGTS | Na demissão sem justa causa | Não |
| Seguro-desemprego | 3 a 5 parcelas | Não |
| Estabilidade da gestante | Até 5 meses após o parto | Não |
| Primeiros 15 dias de doença | Pagos pela empresa | Só o auxílio do INSS |
| Hora extra | Pelo menos 50% a mais | Não |

Comparação para o PJ que é de fato autônomo. Quem trabalha como empregado pode cobrar esses direitos na Justiça do Trabalho.

## Como o PJ pode se proteger

Ser PJ pode valer a pena para quem tem vários clientes ou uma nota bem acima da nota que empata com o salário. Nesse caso, parte da diferença deve virar proteção.

1. Negocie a nota a partir do custo do empregado, e não do salário. A faixa justa fica entre a nota que empata e o custo do funcionário para a empresa.
2. Guarde todo mês o valor do FGTS e do 13º que você deixou de ter, numa aplicação separada.
3. Monte uma reserva de pelo menos três meses de gastos, para cobrir o fim do contrato sem aviso e sem seguro-desemprego.
4. Peça no contrato um aviso mínimo de 30 dias antes do fim e um mês de descanso por ano.
5. Avalie com o contador um pró-labore maior, para que o INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria saiam maiores.

Para saber o valor da nota em cada faixa, veja [quanto o PJ precisa faturar](https://simplesclt.com.br/clt-pj/salario-pj-equivalente).

## Palavras da lei, em português

- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **estabilidade provisória** (período sem poder ser demitido). Período em que a empresa não pode dispensar você sem justa causa, como na gravidez, depois de acidente de trabalho ou no mandato da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). Se dispensar, você pode pedir a volta ou a indenização.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **licença-maternidade** (120 dias com o bebê). Afastamento de 120 dias da mãe, com salário e emprego garantidos. Pode começar até 28 dias antes do parto.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **jornada de trabalho** (o tempo à disposição da empresa). Tempo em que você trabalha ou fica à disposição da empresa. O limite é de 8 horas por dia. O da semana cai de 44 para 40 horas, em etapas, pela Emenda Constitucional 141, de 2026.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **piso salarial** (o menor pagamento da categoria). Menor salário que pode ser pago numa categoria, em geral fixado na convenção coletiva. Costuma ficar acima do salário mínimo nacional.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **participação nos lucros e resultados** (bônus por metas da empresa). Valor extra que a empresa paga quando bate metas ou tem lucro, conforme regra negociada com os empregados. Não conta como salário nem entra no FGTS.
- **pró-labore** (o salário do dono). Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.

## O PJ tem direito a férias?

Não pela lei. Férias pagas com 1/3 a mais são direito do empregado. O PJ só descansa se combinar no contrato ou se aceitar ficar sem faturar no período.

Por isso a comparação justa supõe um mês por ano sem nota. Sem esse mês, o PJ trabalha mais para chegar ao mesmo dinheiro.

## O PJ recebe seguro-desemprego quando o contrato acaba?

Não. O seguro-desemprego é de quem recebia salário e foi demitido sem justa causa. O fim de um contrato entre empresas não dá esse direito.

Se o contrato PJ escondia um emprego e a Justiça do Trabalho reconhece o vínculo, o seguro-desemprego pode entrar no pedido feito ao juiz. O valor de cada parcela está no [seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/beneficios/seguro-desemprego).

## Para continuar

- [Compare CLT e PJ com o seu número](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [Calcule o custo de um funcionário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Pejotização, quando o PJ é empregado](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pejotizacao)
- [Aposentadoria do CLT e do PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj)
