# Encargos trabalhistas, o que é cada um e para onde vai

Encargos trabalhistas são os valores que a empresa paga além do salário por ter um empregado com carteira. Numa empresa comum, os tributos sobre a folha somam 27,8%, e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acrescenta mais 8%.

Parte dos encargos volta para o empregado, como o 13º, o 1/3 de férias e o FGTS. Outra parte é tributo e vai para o governo, como o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da empresa e o seguro contra acidente. Separar os dois grupos ajuda a entender o [custo de um funcionário CLT](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-de-um-funcionario-clt).

## Três grupos que todo mundo chama de encargo

A palavra encargo é usada para coisas bem diferentes. Uma parte é direito do empregado e acaba no bolso dele. Outra parte é tributo da empresa. E há o que sai do próprio salário.

| Grupo | Exemplos | Quem fica com o dinheiro |
|---|---|---|
| Direitos do empregado | 13º, 1/3 de férias, FGTS e multa do FGTS | O empregado |
| Tributos da empresa | INSS de 20%, RAT e contribuições a terceiros | Governo e entidades do Sistema S |
| Descontos do salário | INSS e imposto de renda do empregado | Governo, em nome do empregado |

Os descontos do salário não aumentam o custo da empresa, porque já estão dentro do salário bruto.

Quem diz que a carteira assinada é cara costuma somar os três grupos. Quem diz que o empregado leva tudo costuma esquecer o segundo. A conta honesta separa cada um.

Nas próximas seções, cada encargo aparece com a lei que o cria, quem recebe o dinheiro e quanto ele pesa num salário de R$ 5.000.

## Os direitos que voltam para o empregado

Estes valores são parte do pagamento do empregado, só que chegam em outra data ou ficam guardados. Para a empresa, são custo. Para o empregado, são renda.

- O 13º salário, um salário a mais por ano, pela Lei 4.090 de 1962.
- O 1/3 a mais nas férias, garantido pela Constituição.
- O FGTS, depósito de 8% do que o empregado recebe, numa conta da Caixa no nome dele.
- A multa de 40% sobre o FGTS, paga quando a empresa demite sem justa causa.

> Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)

Em português, se a empresa demitir sem justa causa, deposita no FGTS do empregado uma multa de 40%. A multa é calculada sobre tudo o que foi depositado no contrato, já corrigido.

Quem compara CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com PJ (pessoa jurídica) precisa somar esses valores ao salário. A página [PJ ganha mais?](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pj-ganha-mais) mostra o tamanho dessa soma em reais.

## INSS da empresa, 20% sobre a folha

É o maior encargo da empresa comum. Folha é o total que a empresa paga aos empregados no mês.

> A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho (...)
>
> (Lei 8.212/1991, art. 22, caput e inciso I)

Em português, a empresa paga ao INSS 20% de tudo o que paga aos empregados pelo trabalho no mês. Esse valor sai do caixa da empresa, sem desconto no salário.

O dinheiro vai para a Seguridade Social, que paga aposentadorias, pensões e auxílios de todos os segurados. Ele não aumenta o benefício de nenhum empregado em especial.

O benefício de cada pessoa sai do salário de contribuição dela, que é o valor sobre o qual ela paga o próprio INSS. A página sobre [aposentadoria do CLT e do PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj) explica essa diferença.

## RAT, o seguro contra acidente de trabalho

RAT quer dizer riscos ambientais do trabalho. É a contribuição que paga os benefícios de quem se acidenta ou adoece por causa do serviço.

> II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 22, inciso II)

Em português, a empresa paga mais 1%, 2% ou 3% da folha para cobrir acidentes e doenças do trabalho. O percentual sobe com o risco da atividade principal da empresa.

Um escritório paga a menor taxa quando o risco da atividade é leve. Uma obra, em geral, paga a maior. A Constituição põe esse seguro na conta do empregador.

> XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
>
> (Constituição, art. 7º, XXVIII)

Em português, o seguro contra acidente é pago pela empresa. Se ela tiver culpa no acidente, ainda deve indenizar o empregado por conta própria.

## Contribuições a terceiros e o Sistema S

Terceiros são entidades fora da Previdência que recebem uma parte da contribuição sobre a folha. O nome vem daí, porque o dinheiro não fica com o INSS.

- Sesc e Senac, no comércio, ou Sesi e Senai, na indústria, que oferecem lazer, saúde e cursos profissionais.
- Sebrae, que apoia micro e pequenas empresas.
- Salário-educação, que financia a educação básica pública.
- Incra, ligado à reforma agrária.

O total varia com a atividade da empresa. A conta do site usa o caso do comércio, em que o INSS de 20%, o RAT de 2% e os terceiros somam 27,8%.

A empresa do Simples Nacional não paga essas contribuições à parte. A lei do Simples a dispensa delas, e nos Anexos I, II, III e V o INSS da folha vai dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a guia única de impostos.

## Quanto pesa cada encargo num salário de R$ 5.000

O exemplo abaixo mostra um mês comum, sem 13º e sem férias, numa empresa de comércio fora do Simples.

**Encargos de um mês comum com salário de R$ 5.000 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Salário | R$ 5.000,00 |
| INSS da empresa, 20% | R$ 1.000,00 |
| RAT, 2% | R$ 100,00 |
| Terceiros do comércio, 5,8% | R$ 290,00 |
| FGTS, 8% | R$ 400,00 |
| **Gasto da empresa no mês** | **R$ 6.790,00** |

Com o 13º, o 1/3 de férias e a reserva para a multa do FGTS, divididos pelos 12 meses, o custo médio sobe para R$ 7.722,23 por mês.

Dos R$ 1.790,00 a mais desse mês, R$ 400,00 são do empregado, no FGTS. Os outros R$ 1.390,00 são tributos da empresa sobre a folha.

## Os encargos também incidem no 13º e nas férias

O INSS da empresa, o RAT, os terceiros e o FGTS não ficam só no salário do mês. Eles também incidem no 13º e no pagamento das férias com o 1/3 a mais.

Por isso a base do ano é maior que 12 salários. Com salário de R$ 5.000, a empresa paga no ano R$ 60.000 de salários, R$ 5.000 de 13º e R$ 1.666,67 de 1/3 de férias. A soma dá R$ 66.666,67.

1. Os tributos da folha, de 27,8% sobre R$ 66.666,67, somam R$ 18.533,33 no ano. Por mês, a base média é R$ 5.555,56, que são R$ 66.666,67 divididos por 12. Os 27,8% dessa base dão R$ 1.544,45.
2. O FGTS, de 8% sobre a mesma base, soma R$ 5.333,33 no ano, ou R$ 444,44 por mês.
3. A reserva para a multa de 40% do FGTS fica em R$ 177,78 por mês.
4. Com o salário, o 13º e o 1/3 de férias divididos por 12, o custo médio chega a R$ 7.722,23.

A reserva para a multa é uma provisão, ou seja, um dinheiro que a empresa separa para uma conta que pode vir. Se o empregado pedir demissão, a multa não é paga, e essa reserva sobra para a empresa.

## O que não é encargo da empresa

O INSS e o imposto de renda que aparecem no contracheque são do empregado. A empresa só desconta e repassa. Com salário de R$ 5.000, o INSS descontado em 2026 é de R$ 501,51.

O imposto de renda desse salário é zero em 2026, por causa da redução da Lei 15.270 de 2025. Por isso o salário líquido do mês fica em R$ 4.498,49. A conta está no [salário líquido](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido).

Somar esses descontos ao custo da empresa é um erro comum. Eles já estão dentro dos R$ 5.000 do salário bruto, que é o salário antes dos descontos.

O mesmo vale para o vale-transporte. A empresa pode descontar até 6% do salário do empregado para custear o transporte, e só a parte que passa disso é custo dela.

## Por que os encargos importam numa proposta PJ

Quando contrata um PJ, a empresa deixa de pagar todos esses encargos. Ela paga só a nota fiscal que a empresa do PJ emite.

Os tributos da folha somem para a empresa. Os direitos do empregado, como 13º, férias e FGTS, somem para o trabalhador. A nota precisa cobrir essa segunda parte, ou o PJ perde dinheiro.

O PJ ainda paga os impostos da própria empresa, o INSS sobre o pró-labore, que é o salário que ele tira da empresa, e o contador. A lista completa do que some está em [o que o PJ perde](https://simplesclt.com.br/clt-pj/o-que-o-pj-perde).

## Palavras da lei, em português

- **encargos trabalhistas** (o custo além do salário). Tudo o que a empresa paga além do salário por ter você como empregado, como INSS da empresa, FGTS, férias com 1/3 e 13º. Por isso o custo passa bem do salário da carteira.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **riscos ambientais do trabalho** (contribuição da empresa por acidentes). Contribuição de 1% a 3% da folha que a empresa paga para cobrir acidentes e doenças do trabalho. A porcentagem depende do risco da atividade.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **pró-labore** (o salário do dono). Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quem paga o FGTS, a empresa ou o empregado?

A empresa. O depósito de 8% sai do caixa dela e não é descontado do salário. O dinheiro fica numa conta da Caixa no nome do empregado.

O empregado acompanha os depósitos no aplicativo FGTS. Se faltar algum mês, pode cobrar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.

## A empresa do Simples paga menos encargos?

Paga menos tributos sobre a folha. Nos Anexos I, II, III e V, o INSS da empresa vai dentro do DAS, e as contribuições a terceiros não são cobradas.

Os direitos do empregado são os mesmos. O 13º, as férias com 1/3 e o FGTS de 8% valem em qualquer empresa, grande ou pequena.

## Encargos trabalhistas são quantos por cento do salário?

Num mês comum, numa empresa de comércio fora do Simples, os tributos da folha somam 27,8% e o FGTS soma 8%. Juntos, dão 35,8% do salário.

Na média do ano, com 13º, férias e reserva para a multa, o custo fica 54,4% acima do salário. Por isso um salário de R$ 5.000 custa R$ 7.722,23 por mês, e não o dobro.

## Para continuar

- [Calcule o custo de um funcionário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Quanto a nota PJ precisa valer para empatar](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [O custo de um funcionário CLT, item por item](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-de-um-funcionario-clt)
- [O que o PJ perde em direitos](https://simplesclt.com.br/clt-pj/o-que-o-pj-perde)
