# Quanto custa um funcionário para a empresa

> Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 custa para a empresa **R$ 4.633,34** por mês, em média no ano, ou R$ 55.600,08 por ano. Desse total, **R$ 3.054,01** chegam na mão dele.

A cada R$ 1 que chega na mão do funcionário, a empresa gasta R$ 1,52. O governo fica com R$ 1.205,99 por mês e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) com R$ 373,34.

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026, FGTS de 8% e encargos da empresa de 27,8% sobre a folha.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Empresa fora do Simples, 27,8% de INSS e contribuições da empresa, sem benefícios.

O gasto da empresa fica em 1,5 vez o salário da carteira, e não o dobro, como se costuma dizer. A diferença vem do 13º, do 1/3 de férias, do FGTS e do INSS da empresa.

Na empresa do Simples Nacional, o INSS da empresa vai dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a guia única de impostos. Por isso o mesmo salário custa R$ 3.706,67 por mês nela.

## O que entra no custo de um funcionário

O salário da carteira é só a maior parte do gasto. Quem contrata com carteira assinada paga também direitos que vêm uma vez por ano e encargos que vão para o governo e para o FGTS.

Para comparar meses diferentes, a conta junta tudo o que sai no ano e divide por 12. Assim o 13º de dezembro e o 1/3 das férias aparecem como um pedaço de cada mês.

- O salário dos 12 meses, contando o mês em que a pessoa está de férias.
- O 13º salário, que vale um salário a mais por ano.
- O 1/3 a mais das férias, que a Constituição garante.
- O FGTS de 8% sobre o salário, o 13º e as férias, depositado numa conta da Caixa no nome do funcionário.
- A reserva para a multa de 40% do FGTS, que a empresa paga se demitir sem justa causa.
- O INSS e as contribuições da empresa sobre a folha, de 27,8% fora do Simples Nacional.
- Os benefícios que a empresa decidir dar, como vale-refeição e plano de saúde.

No total, um ano tem 13 salários e 1/3. São 11 meses de trabalho, 1 mês de férias com o 1/3 a mais e o 13º.

## O que diz a lei sobre a empresa e o funcionário

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define quem é o empregador. É a definição que obriga a empresa a pagar todos os direitos da carteira.

> Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
>
> (CLT, art. 2º)

Em português, empregador é quem contrata, paga o salário e manda no trabalho. O risco do negócio é dele. Se a empresa tiver prejuízo, o salário continua devido do mesmo jeito.

O INSS da empresa sai da Lei 8.212 de 1991. É uma conta separada do INSS que aparece descontado no contracheque.

> A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 22, caput e inciso I)

Em português, a empresa paga ao INSS 20% de tudo o que paga aos empregados pelo trabalho no mês. Esse valor sai do bolso da empresa e não é descontado do funcionário.

Além desses 20%, a empresa paga o seguro contra acidente de trabalho, de 1% a 3% conforme o risco da atividade. Paga ainda as contribuições a terceiros, como Sesc, Senac, Sebrae, salário-educação e Incra. A conta parte de 27,8% no total, o caso comum de uma empresa do comércio, e você pode mudar esse número na calculadora.

## Como a conta é feita, passo a passo

1. Some 11 salários, o salário do mês de férias com o 1/3 a mais e o 13º. Divida por 12 para ter a média do mês.
2. Calcule o FGTS, que é 8% dessa média, e a reserva para a multa, que é 40% do FGTS.
3. Calcule os encargos da empresa sobre a média, 27,8% na conta de agora. No Simples Nacional esse valor fica dentro do DAS e sai da conta.
4. Some os benefícios do mês, como vales e plano de saúde.
5. Para saber quanto chega na mão, tire da média o INSS e o imposto de renda do funcionário, calculados em cada pagamento.

O INSS e o imposto do funcionário saem pelas tabelas de 2026. O salário, as férias e o 13º têm cada um a própria conta, como no contracheque de verdade.

## Exemplo com o salário digitado

**Gasto da empresa com um salário de R$ 3.000,00, média por mês**

| | |
|---|---:|
| Salário | R$ 3.000,00 |
| 13º salário, dividido por 12 | R$ 250,00 |
| 1/3 de férias, dividido por 12 | R$ 83,33 |
| INSS e contribuições da empresa | R$ 926,67 |
| FGTS | R$ 266,67 |
| Reserva para a multa do FGTS | R$ 106,67 |
| **Gasto da empresa por mês** | **R$ 4.633,34** |

No ano, o gasto chega a R$ 55.600,08. O funcionário fica com R$ 3.054,01 por mês na mão, já sem o INSS e o imposto de renda.

## Para onde vai cada real que a empresa gasta

O gasto da empresa se divide em três destinos. Uma parte chega na mão do funcionário, outra fica guardada no FGTS dele e o resto vai para o governo.

| Destino | Por mês | Parte do gasto |
|---|---|---|
| Na mão do funcionário | R$ 3.054,01 | 66% |
| FGTS e reserva da multa | R$ 373,34 | 8% |
| Governo | R$ 1.205,99 | 26% |

Salário de R$ 3.000,00, empresa fora do Simples, com 27,8% de encargos, sem benefícios.

Assim, a cada real que chega na mão do funcionário, a empresa gasta R$ 1,52. O FGTS também é dinheiro do funcionário, mas fica preso e só sai nos casos da lei, como a demissão sem justa causa.

A parte do governo inclui o INSS do funcionário. Esse INSS conta tempo e valor para a aposentadoria dele, o auxílio-doença e a pensão da família.

## Na empresa do Simples Nacional o custo é menor

A empresa do Simples Nacional paga quase todos os impostos numa guia só, o DAS. Nos Anexos I, II, III e V do Simples, o INSS da empresa sobre a folha já vai dentro dessa guia.

Por isso o mesmo salário de R$ 3.000,00 custa R$ 3.706,67 por mês numa empresa do Simples, contra R$ 4.633,34 numa empresa comum. Para o funcionário nada muda. O salário, o FGTS, o 13º e as férias são os mesmos.

A exceção é o Anexo IV, de atividades como construção, limpeza e vigilância. Nele a empresa paga o INSS sobre a folha por fora do DAS, como uma empresa comum.

## Vale-refeição, vale-transporte e plano de saúde

Os benefícios entram no gasto da empresa, mas em geral não pagam INSS nem FGTS quando seguem as regras da lei. É o caso do vale-transporte, do vale-refeição de programa aprovado e do plano de saúde para todos.

No vale-transporte, a empresa pode descontar do funcionário até 6% do salário básico. O que passar disso é pago pela empresa.

Na calculadora, coloque nos benefícios só a parte que a empresa paga por mês. A conta soma esse valor ao gasto, sem mudar o INSS, o FGTS e o imposto.

## Erros comuns na conta do custo

- Olhar só o salário. O 13º e o 1/3 de férias somam mais de 11% ao ano, antes de qualquer encargo.
- Dizer que o funcionário custa o dobro do salário. Com os números de 2026, o gasto fica perto de 1,5 vez o salário numa empresa comum.
- Esquecer que a multa do FGTS só é paga na demissão sem justa causa. Por isso a conta guarda uma reserva por mês, em vez de somar a multa inteira.
- Somar o INSS do funcionário ao custo. Esse INSS já está dentro do salário bruto e sai do contracheque dele.
- Usar o custo da empresa comum numa empresa do Simples Nacional, que paga o INSS dentro do DAS.

## Como o funcionário confere se a empresa pagou

Os depósitos do FGTS aparecem no aplicativo FGTS, da Caixa, mês a mês. O salário de contribuição ao INSS aparece no extrato do Meu INSS, chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Se faltar algum depósito, peça a correção ao RH (recursos humanos) com o extrato na mão. Sem solução, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.

O prazo da Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair da empresa, cobrando os últimos 5 anos. Para quem compara com uma proposta como PJ (pessoa jurídica), a [conta do CLT e do PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj) mostra quanto a nota precisa valer.

## Palavras da lei, em português

- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **encargos trabalhistas** (o custo além do salário). Tudo o que a empresa paga além do salário por ter você como empregado, como INSS da empresa, FGTS, férias com 1/3 e 13º. Por isso o custo passa bem do salário da carteira.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **depósito do FGTS** (os 8% mensais da empresa). Valor de 8% da sua remuneração que a empresa deposita todo mês numa conta em seu nome na Caixa. Não é descontado do seu salário. O prazo é até o dia 20 do mês seguinte.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quanto um funcionário custa por ano?

Com salário de R$ 3.000,00, a empresa gasta R$ 4.633,34 por mês, em média, ou R$ 55.600,08 por ano. É 1,5 vez o salário.

A média por mês já divide pelos 12 meses o 13º, as férias com 1/3 e a reserva para a multa do FGTS.

## Quanto a empresa do Simples Nacional paga a menos?

Paga R$ 926,67 a menos por mês num salário de R$ 3.000,00. O gasto cai de R$ 4.633,34 para R$ 3.706,67.

A diferença é o INSS e as contribuições sobre a folha, que no Simples vão dentro do DAS, a guia única de impostos.

## Quanto do gasto fica com o governo?

Com salário de R$ 3.000,00, R$ 1.205,99 por mês vão para o governo, 26% do gasto. Entram aí o INSS do funcionário, o imposto de renda dele e os 27,8% de INSS e contribuições da empresa.

Nos salários mais altos, o imposto de renda do funcionário pesa mais, e a parte que chega na mão diminui.

## Quanto custa cada salário em 2026

| Salário | Gasto da empresa | Na mão do funcionário | Gasto por real na mão |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 2.503,55 | R$ 1.665,35 | R$ 1,50 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.861,11 | R$ 2.553,04 | R$ 1,51 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.633,34 | R$ 3.054,01 | R$ 1,52 |
| R$ 5.000,00 | R$ 7.722,23 | R$ 4.940,18 | R$ 1,56 |
| R$ 8.000,00 | R$ 12.355,55 | R$ 6.701,12 | R$ 1,84 |
| R$ 10.000,00 | R$ 15.444,45 | R$ 8.263,95 | R$ 1,87 |

Empresa fora do Simples, sem benefícios, média por mês com 13º e férias, pelas tabelas de 2026.

## Como esta conta é feita

A média do ano soma 13 salários e 1/3. São 11 meses de salário, o mês de férias com o 1/3 e o 13º, divididos por 12.

O FGTS é 8% de tudo isso, e a reserva para a multa é 40% do FGTS, paga só na demissão sem justa causa.

Os encargos da empresa são 27,8% da média, zerados no Simples Nacional, onde vão dentro do DAS.

O que chega na mão tira o INSS e o imposto de renda de cada pagamento, pelas tabelas de 2026, já com a redução da Lei 15.270 de 2025.

Os benefícios entram no gasto pelo valor que a empresa paga, sem INSS e sem FGTS.

## Para continuar

- [Quanto a nota PJ precisa valer para empatar com o CLT](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [Quanto chega na conta do funcionário todo mês](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [O que são os encargos trabalhistas e para quem vão](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas)
- [Quanto a empresa deposita de FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario
