# Como calcular o custo de um funcionário CLT, item por item

Um funcionário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) com salário de R$ 5.000 custa R$ 7.722,23 por mês para uma empresa fora do Simples Nacional, na média do ano de 2026. É cerca de 1,5 vez o salário.

A conta soma o salário, o 13º, o 1/3 de férias, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a reserva para a multa do FGTS e os encargos da empresa sobre a folha. Na empresa do Simples Nacional, o mesmo salário custa R$ 6.177,78 por mês, e a [calculadora do custo do funcionário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario) faz a conta com outro salário.

## Por que o salário não é o custo inteiro

O salário da carteira é só o ponto de partida. Em cima dele vêm direitos que aparecem uma vez por ano e valores que a empresa deposita ou paga ao governo todo mês.

Para comparar com o salário, a conta junta tudo o que sai no ano e divide por 12. Assim o 13º de dezembro e o 1/3 das férias viram um pedaço de cada mês.

Um ano de carteira assinada tem 13 salários e 1/3. São 11 meses de trabalho, 1 mês de férias pago com 1/3 a mais e o 13º salário.

Os números desta página usam o salário de R$ 5.000 e as tabelas de 2026. O caso de base é uma empresa de comércio fora do Simples Nacional, sem benefícios como vale-refeição.

## O 13º salário

O 13º é um salário a mais por ano, pago no fim do ano. Ele nasceu de uma lei de 1962 e depois entrou na Constituição.

> No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. § 1º A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
>
> (Lei 4.090/1962, art. 1º, caput e § 1º)

Em português, todo empregado recebe um salário a mais por ano, o 13º. Ele vale 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário cheio.

Na média do mês, o 13º de quem ganha R$ 5.000 pesa R$ 416,67. É o próprio salário dividido por 12.

O 13º também entra na base do FGTS, porque a lei do FGTS inclui a gratificação de Natal no depósito. Na conta do site, os encargos da empresa também incidem sobre ele. A página sobre as [regras do 13º](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-do-decimo-terceiro) explica prazos e parcelas.

## As férias com 1/3 a mais

> XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
>
> (Constituição, art. 7º, XVII)

Em português, todo ano o empregado tem férias pagas. Nas férias ele recebe o salário e mais 1/3 desse valor. A empresa pode pagar mais, nunca menos.

A CLT dá 30 dias corridos de férias a cada 12 meses de contrato, para quem não faltou ao serviço mais de 5 vezes no período. Com mais faltas, os dias de férias diminuem.

O mês de férias, em si, não aumenta o custo. O salário desse mês seria pago de qualquer jeito. O gasto extra é o 1/3, que dá R$ 1.666,67 no ano para quem ganha R$ 5.000, ou R$ 138,89 por mês.

A empresa ainda precisa cobrir o trabalho de quem saiu de férias. Esse custo de reposição varia muito e fica fora da conta. As [regras das férias](https://simplesclt.com.br/direitos/regras-das-ferias) mostram como os dias são marcados.

## FGTS e a reserva para a multa

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma poupança obrigatória que a empresa faz em nome do empregado. O dinheiro fica numa conta da Caixa.

> Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 15, caput)

Em português, todo mês a empresa deposita 8% do que paga ao empregado numa conta do FGTS no nome dele. O 13º também entra na conta. Esse dinheiro não é descontado do salário.

Com salário de R$ 5.000, o depósito médio é de R$ 444,44 por mês, já contando o 13º e o 1/3 de férias. No ano, são R$ 5.333,33.

Na demissão sem justa causa, a empresa paga ainda uma multa de 40% sobre tudo o que depositou. Ninguém sabe se a demissão vai acontecer, então a conta guarda uma reserva de 40% do depósito, R$ 177,78 por mês. A [conta da multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts) mostra o valor exato.

## INSS da empresa, seguro contra acidente e terceiros

Estes são os encargos que vão para o governo e para entidades ligadas a ele. A empresa paga por fora, sem descontar nada do empregado. O detalhe de cada um está na página sobre [encargos trabalhistas](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas).

- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) da empresa, de 20% sobre a folha de salários, que financia a Previdência Social.
- RAT (Riscos Ambientais do Trabalho), o seguro contra acidente de trabalho, de 1% a 3% conforme o risco da atividade principal da empresa.
- Contribuições a terceiros, que financiam o Sistema S, como Sesc, Senac e Sebrae, além do salário-educação e do Incra.
- No total, a conta do site usa 27,8% sobre a folha, o caso comum de uma empresa de comércio.

Com salário de R$ 5.000, esses encargos dão R$ 1.544,45 por mês na média do ano. É o maior item do custo depois do próprio salário.

## A conta inteira de um salário de R$ 5.000

**Custo médio por mês de um salário de R$ 5.000 em 2026**

| | |
|---|---:|
| Salário | R$ 5.000,00 |
| 13º salário, dividido por 12 | R$ 416,67 |
| 1/3 de férias, dividido por 12 | R$ 138,89 |
| INSS, RAT e terceiros da empresa | R$ 1.544,45 |
| FGTS | R$ 444,44 |
| Reserva para a multa do FGTS | R$ 177,78 |
| **Custo da empresa por mês** | **R$ 7.722,23** |

No ano, o gasto chega a R$ 92.666,76. É 1,5 vez o salário, e não o dobro, como se costuma dizer.

Desse gasto, parte chega na mão do funcionário, parte fica guardada no FGTS dele e o resto vai para o governo.

| Destino | Por mês | Parte do custo |
|---|---|---|
| Na mão do funcionário | R$ 4.940,18 | 64% |
| FGTS e reserva da multa | R$ 622,22 | 8% |
| Governo | R$ 2.159,83 | 28% |

Salário de R$ 5.000 em 2026, empresa fora do Simples, sem benefícios, média por mês com 13º e férias.

A parte do governo soma o INSS da empresa, o INSS descontado do funcionário e o imposto de renda. O INSS do funcionário conta para a aposentadoria dele, como mostra a página sobre [aposentadoria do CLT e do PJ](https://simplesclt.com.br/clt-pj/aposentadoria-clt-e-pj).

## No Simples Nacional o custo cai

O Simples Nacional é um jeito de pagar impostos feito para empresas menores. Quase todos os tributos saem numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

> As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.
>
> (Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º)

Em português, a empresa do Simples não paga à parte as contribuições a terceiros, como as do Sistema S. O que ela deve à União sai na guia única.

Nos Anexos I, II, III e V do Simples, o INSS da empresa sobre a folha também vai dentro do DAS. Por isso o mesmo salário de R$ 5.000 custa R$ 6.177,78 por mês, cerca de 1,2 vez o salário.

No Anexo IV, de atividades como construção, limpeza e vigilância, a empresa paga o INSS da folha por fora, como uma empresa comum. Para o empregado nada muda em nenhum caso. O 13º, as férias e o FGTS são os mesmos.

## O que fica fora desta conta

A conta mostra o que a lei obriga a empresa a pagar em todo contrato. Outros gastos dependem da empresa e do cargo.

- Benefícios, como vale-refeição e plano de saúde. No vale-transporte, a empresa paga o que passar de 6% do salário básico.
- Horas extras, adicional noturno e adicionais de insalubridade ou periculosidade.
- Os primeiros 15 dias de afastamento por doença, que a empresa paga com salário integral.
- Gastos de contratar e de demitir, como o aviso prévio indenizado.
- Equipamento, treinamento e espaço de trabalho.

Esses gastos variam muito de uma empresa para outra. Por isso a calculadora tem um campo para os benefícios e deixa o resto de fora.

## O que o custo diz para quem recebe uma proposta PJ

Quando a empresa propõe contratar como PJ (pessoa jurídica), ela compara a nota com o custo do CLT, e não com o salário. Uma nota de até R$ 7.722,23 ainda sai mais barata para ela que o CLT de R$ 5.000.

Para o trabalhador, a nota precisa cobrir o 13º, as férias, o FGTS, os impostos e o contador. No Simples, Anexo III, ela só empata com o CLT de R$ 5.000 em R$ 6.940,71. A conta por faixa está em [quanto o PJ precisa faturar](https://simplesclt.com.br/clt-pj/salario-pj-equivalente).

Entre esses dois valores há espaço para um acordo bom para os dois lados. Abaixo de R$ 6.940,71, o PJ perde dinheiro em relação à carteira, mesmo com nota maior que o salário. A página [PJ ganha mais?](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pj-ganha-mais) mostra essa conta inteira.

## Palavras da lei, em português

- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **encargos trabalhistas** (o custo além do salário). Tudo o que a empresa paga além do salário por ter você como empregado, como INSS da empresa, FGTS, férias com 1/3 e 13º. Por isso o custo passa bem do salário da carteira.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **Sistema S** (Sesi, Senai, Sesc e outros). Entidades de formação profissional e serviço social ligadas ao comércio, à indústria e a outros setores. São mantidas por uma contribuição da empresa sobre a folha, que não sai do seu salário.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **aviso prévio indenizado** (prazo pago sem trabalhar). É quando a empresa dispensa você na hora e paga os dias do aviso sem que você trabalhe. Esses dias contam como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

## O funcionário custa o dobro do salário?

Não. Numa empresa comum, fora do Simples, o custo fica perto de 1,5 vez o salário em qualquer faixa, pelas regras de 2026. Na empresa do Simples, fica perto de 1,2 vez.

A ideia do dobro costuma somar benefícios, horas extras e gastos de escritório. Esses gastos existem, mas não são encargos obrigatórios da lei.

## O INSS descontado do funcionário entra no custo?

Não. Ele já está dentro do salário bruto. A empresa só desconta do contracheque e repassa ao governo em nome do funcionário.

O custo extra da empresa é o INSS dela própria, de 20%, com o seguro contra acidente e as contribuições a terceiros que vêm junto.

## Para continuar

- [Calcule o custo de qualquer salário](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Quanto a nota PJ precisa valer para empatar](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [O que é cada encargo trabalhista](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas)
- [PJ ganha mais que CLT?](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pj-ganha-mais)
