# CLT ou PJ, quanto a nota precisa valer

> Para valer o mesmo que um salário CLT de R$ 5.000,00, a nota PJ precisa ser de **R$ 6.940,71** por mês, 39% a mais, no Simples Nacional no Anexo III.

Com carteira, você recebe em média R$ 5.384,62 por mês, contando 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Com nota igual ao salário, o PJ (pessoa jurídica) ficaria com R$ 3.730,02. A empresa gasta R$ 7.722,23 com o CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então pode pagar essa nota e ainda economizar R$ 1.359,91 por mês.

Simples Nacional pela LC 123 de 2006, Lucro Presumido, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda pelas tabelas em vigor desde 1º de janeiro de 2026, lucro pela Lei 15.270 de 2025.

Conta feita com R$ 5.000,00 no campo “Salário CLT oferecido”. PJ no Simples Nacional, Anexo III, com pró-labore de 28%, contador e taxas de R$ 400 por mês, uma estimativa, PJ com 30 dias sem faturar no ano.

O PJ precisa de nota maior porque paga os próprios impostos, o INSS e o contador. Ele também não recebe 13º, férias pagas nem FGTS, e a conta prevê 30 dias por ano sem faturar.

Os dois lados são comparados num mês médio do ano. Do CLT, entram o dinheiro na mão e o FGTS. Do PJ, as 11 notas do ano divididas por 12, já sem impostos e contador.

## O que esta conta compara

De um lado está o CLT, com carteira assinada. A conta soma o que chega na mão no ano inteiro, com o 13º e o 1/3 de férias, e o FGTS depositado. Tudo é dividido por 12.

Do outro lado está o PJ, que abre uma empresa e emite nota fiscal todo mês. Da nota saem os impostos da empresa, o INSS, o imposto do pró-labore e o contador.

A multa de 40% do FGTS fica de fora. Ela só existe se o CLT for demitido sem justa causa, e ninguém sabe se isso vai acontecer.

Por padrão, o PJ fica 30 dias sem faturar no ano. É o jeito justo de comparar com o CLT, que tira férias pagas. Se o PJ trabalhar os 12 meses, mude essa escolha.

## Quem é empregado pela lei

A CLT não olha o nome do contrato. Ela olha como o trabalho acontece no dia a dia.

> Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
>
> (CLT, art. 3º)

Em português, é empregado quem trabalha pessoalmente, de forma regular, recebendo ordens e sendo pago por isso. Preenchidos esses pontos, a carteira é obrigatória, com ou sem empresa aberta no meio.

> Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
>
> (CLT, art. 2º)

Em português, empregador é quem contrata, paga e manda no trabalho de uma pessoa certa. Se a empresa age assim com um PJ, ela age como empregadora.

## Contrato PJ que esconde um emprego

Contratar um PJ é legal quando ele trabalha de forma autônoma. A reforma trabalhista de 2017 deixou isso escrito na CLT.

> A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.
>
> (CLT, art. 442-B)

Em português, quem é autônomo de verdade não vira empregado só porque trabalha muito tempo ou para um cliente só. O que importa é ter autonomia no trabalho.

Quando o PJ trabalha igual a um empregado, com horário, chefe e ordens, o contrato serve para esconder a carteira. Esse disfarce tem nome, pejotização, e a lei o anula.

> Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
>
> (CLT, art. 9º)

Em português, contrato feito para fugir da CLT não vale. A Justiça ignora o papel e aplica as regras da carteira assinada, com todos os direitos.

## O que a Justiça olha para reconhecer o vínculo

Na Justiça do Trabalho, o juiz confere se estão presentes os pontos do art. 3º da CLT. Vale o que acontece de fato, e não o que está escrito no contrato. Basta faltar um dos pontos para não haver emprego.

- Pessoalidade. O trabalho precisa ser feito por você, sem poder mandar outra pessoa no seu lugar.
- Habitualidade, que a lei chama de trabalho não eventual. Você trabalha de forma regular, como parte da rotina da empresa.
- Subordinação. A empresa manda no seu trabalho, marca horário, cobra metas, aprova folgas e pode punir.
- Onerosidade. Você recebe pagamento pelo trabalho, todo mês, como se fosse salário.
- Pessoa física. Quem trabalha é uma pessoa, mesmo que receba por meio de uma empresa aberta só para isso.

Quem prova a pejotização costuma usar mensagens com ordens, controle de horário, e-mail da empresa, crachá e testemunhas. Ter vários clientes e decidir como faz o trabalho pesa a favor do contrato PJ.

Se a Justiça reconhece o vínculo, a empresa paga os direitos da carteira de todo o período. Entram 13º, férias com 1/3, FGTS com multa e aviso prévio, respeitado o prazo da ação.

## O que o PJ deixa de receber

A conta acima já põe na balança o 13º, as férias e o FGTS. Outros direitos não têm preço fixo, mas pesam quando algo dá errado.

- 13º salário e férias pagas com 1/3 a mais.
- FGTS de 8% por mês e a multa de 40% na demissão sem justa causa.
- Seguro-desemprego, que só vale para quem tem carteira assinada.
- Aviso prévio de 30 a 90 dias, conforme o tempo de casa.
- Licenças pagas e estabilidades, como a da gestante e a de quem sofre acidente de trabalho.
- Hora extra, adicional noturno e os ganhos da convenção coletiva da categoria.
- Aposentadoria e auxílio-doença calculados sobre o salário inteiro, e não só sobre o pró-labore.

Para ver quanto alguns deles valem, faça a conta do [seguro-desemprego](https://simplesclt.com.br/beneficios/seguro-desemprego), do [aviso prévio](https://simplesclt.com.br/rescisao/aviso-previo) e da [multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts).

## Como o PJ paga imposto

Quem presta serviço intelectual como PJ costuma escolher entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido. A calculadora faz os três casos mais comuns.

No Simples Nacional, os impostos saem numa guia só, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A alíquota cresce com a receita dos últimos 12 meses. O ISS (Imposto Sobre Serviços) do município e o INSS da empresa já estão dentro dela.

Serviços como consultoria, tecnologia e engenharia caem no Anexo V, mais caro. Eles passam para o Anexo III, mais barato, se a empresa pagar uma folha alta. É o chamado fator R.

> As atividades de prestação de serviços a que se refere o § 5º-I serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28% (vinte e oito por cento).
>
> (Lei Complementar 123/2006, art. 18, § 5º-J)

Em português, se a empresa paga em salários e pró-labore pelo menos 28% do que fatura, ela usa a tabela mais barata. Por isso muitos PJs tiram um pró-labore de 28% da nota.

No Anexo III com fator R, a calculadora põe o pró-labore em 28% da receita. No Anexo V, ela usa o pró-labore de 1 salário mínimo, de R$ 1.621,00.

No Lucro Presumido, a lei supõe que o lucro é 32% da receita de serviços. Sobre isso vêm 15% de imposto de renda da empresa e 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Somam-se 0,65% de PIS (Programa de Integração Social) e 3% de Cofins sobre a nota inteira.

O ISS do Lucro Presumido é pago à parte, de 2% a 5% conforme o município. A conta começa em 5%, o teto, que é o valor de muitas capitais para consultoria. Se a sua cidade cobra menos, mude o ISS.

## O pró-labore, o INSS e o lucro

Pró-labore é o salário que o sócio tira da própria empresa pelo trabalho. Sobre ele, o sócio paga 11% de INSS, até o teto, e imposto de renda pela mesma tabela do salário.

No Lucro Presumido, a empresa paga ainda 20% de INSS sobre o pró-labore. No Simples, essa parte já está no DAS.

O que sobra depois dos impostos, do pró-labore e do contador é lucro. O lucro distribuído ao sócio não paga imposto de renda até R$ 50.000,00 por mês, da mesma empresa.

> Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
>
> (Lei Complementar 123/2006, art. 14)

Em português, o lucro que o sócio da empresa do Simples recebe não paga imposto de renda. O pró-labore paga, porque é pagamento pelo trabalho.

A isenção inteira depende da escrituração contábil completa, feita pelo contador. Sem ela, o lucro isento de quem presta serviço vai só até 32% do faturamento, menos o DAS.

A conta desta página supõe essa escrituração, como permite o art. 14, § 2º, da mesma lei. Peça ao contador que a mantenha em dia.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 de 2025 manda reter 10% quando o lucro pago passa de R$ 50.000,00 no mês. A retenção vale sobre o total, e não só sobre o que passou.

Quem recebe mais de R$ 600.000,00 no ano ainda pode dever um imposto mínimo anual, criado pela mesma lei. Esse acerto anual fica fora desta conta.

## Exemplo com o salário digitado

**O que o CLT de R$ 5.000,00 recebe, média por mês**

| | |
|---|---:|
| Dinheiro na mão, com 13º e 1/3 de férias | R$ 4.940,18 |
| FGTS depositado | R$ 444,44 |
| **CLT, em média por mês** | **R$ 5.384,62** |

**PJ no Simples, Anexo III, com nota de R$ 6.940,71**

| | |
|---|---:|
| Notas do ano, divididas por 12 | R$ 6.362,32 |
| DAS de 6% | − R$ 381,74 |
| INSS do sócio sobre o pró-labore de R$ 1.781,45 | − R$ 195,96 |
| Imposto de renda do pró-labore | − R$ 0,00 |
| Contador e taxas | − R$ 400,00 |
| **Fica para o PJ, em média por mês** | **R$ 5.384,62** |

São 11 notas no ano, porque o PJ fica 30 dias sem faturar, divididas por 12 para comparar com o CLT.

## A base da aposentadoria de cada um

O INSS calcula a aposentadoria pela média dos salários de contribuição. É o valor sobre o qual a pessoa pagou INSS, até o teto de R$ 8.475,55.

No CLT, o salário de contribuição é o salário inteiro, até o teto. Com salário de R$ 5.000,00, ele é de R$ 5.000,00 por mês.

No PJ, conta só o pró-labore. No Anexo III com fator R, ele chega a R$ 1.781,45. No Anexo V e no Lucro Presumido, fica em R$ 1.621,00, e a aposentadoria tende a sair no valor mínimo.

Quem quer aposentadoria maior sendo PJ pode aumentar o pró-labore. O custo é mais INSS e, acima da isenção, mais imposto de renda.

## Quando o PJ vale a pena

O PJ pode receber mais dinheiro que o CLT. Para isso, a nota precisa ser bem maior que o salário. No caso de R$ 5.000,00, ela só empata com 39% a mais.

A empresa costuma topar uma nota maior porque o funcionário CLT custa R$ 7.722,23 por mês para ela, na média do ano. As notas de R$ 6.940,71 do ano, divididas por 12, dão R$ 6.362,32, e ela economiza R$ 1.359,91 por mês.

O PJ faz sentido para quem trabalha com autonomia, atende mais de um cliente e guarda dinheiro para os meses sem nota. Sem reserva, uma doença ou o fim do contrato pesa muito mais.

## Se você é PJ, mas trabalha como empregado

1. Guarde provas do dia a dia, como mensagens com ordens, escala de horário, metas e pedidos de folga.
2. Anote quanto recebeu por mês e desde quando trabalha para a empresa.
3. Procure o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para orientação.
4. Se quiser cobrar os direitos, entre com a ação na Justiça do Trabalho em até 2 anos depois de sair. A cobrança alcança os últimos 5 anos.

Se o vínculo for reconhecido, a empresa paga o 13º, as férias, o FGTS com a multa e os demais direitos do período. Para ver o tamanho disso, use a [conta da rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao).

## Palavras da lei, em português

- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.
- **pró-labore** (o salário do dono). Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **autônomo** (quem trabalha por conta própria). Quem trabalha por conta própria, decide como fazer o serviço e não tem chefe. Não tem carteira, férias nem FGTS. Se na prática há ordens e horário, pode haver vínculo de emprego.
- **pejotização** (empregado disfarçado de PJ). Quando a empresa exige que você abra CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) para trabalhar como empregado, com horário e chefe, mas sem carteira. Se na prática é emprego, a Justiça pode reconhecer o vínculo e os direitos.
- **pessoalidade** (só você pode fazer o serviço). Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que é você quem precisa trabalhar, sem mandar outra pessoa no seu lugar.
- **não eventualidade** (trabalho que se repete). Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que o trabalho se repete e faz parte da rotina da empresa, e não é um bico isolado.
- **subordinação** (seguir ordens da empresa). Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que você segue ordens da empresa sobre como, quando e onde trabalhar, inclusive por celular ou sistema.
- **onerosidade** (trabalhar para receber pagamento). Requisito do vínculo de emprego. Quer dizer que você trabalha para receber pagamento, e não de graça, como voluntário.
- **aviso prévio** (a antecedência para encerrar o contrato). Comunicado de que o contrato vai acabar, dado com antecedência por quem quer encerrá-lo. Quando a empresa dispensa, o prazo é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, até 90 dias.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **convenção coletiva** (regras negociadas para toda a categoria). Acordo entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Fixa piso, reajuste e adicionais, que podem ser maiores que os da lei.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **Simples Nacional** (imposto único da pequena empresa). Regime de impostos para empresas menores, que paga quase tudo numa guia só. Em muitas atividades, o INSS da empresa sobre a folha já vem dentro dessa guia.
- **lucro presumido** (imposto da empresa por estimativa). Forma de calcular o imposto da empresa em que a Receita supõe que o lucro é uma parte fixa do faturamento. Serve para empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano anterior.
- **fator R** (folha dividida pelo faturamento). Conta do Simples Nacional que divide a folha de salários, com o pró-labore, pelo faturamento. Se der 28% ou mais, várias atividades de serviço pagam menos imposto.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quanto cobrar como PJ para valer o seu salário CLT?

Com salário CLT de R$ 5.000,00, a nota precisa ser de R$ 6.940,71 por mês no Anexo III do Simples, 39% a mais que o salário. Com carteira, você recebe em média R$ 5.384,62 por mês, contando o FGTS.

No Anexo V a nota precisaria ser de R$ 7.698,24, e no Lucro Presumido, de R$ 8.197,30.

## PJ no Simples ou no Lucro Presumido, qual sai melhor?

Na maior parte dos salários, o Anexo III do Simples, com fator R. Para empatar com um CLT de R$ 5.000,00, o Anexo III do Simples pede a menor nota. Ela fica R$ 757,53 abaixo da do Anexo V do Simples e R$ 1.256,59 abaixo da do Lucro Presumido.

O Lucro Presumido melhora quando o ISS da cidade é menor e a receita cresce.

## Quem é PJ se aposenta com menos?

Em geral, sim. Com salário CLT de R$ 5.000,00, o INSS conta R$ 5.000,00 por mês. Como PJ no Anexo III, conta o pró-labore de R$ 1.781,45.

No Anexo V e no Lucro Presumido, com pró-labore de 1 salário mínimo, a base fica em R$ 1.621,00.

## Nota PJ que empata com cada salário CLT em 2026

| Salário CLT | Simples, Anexo III | Simples, Anexo V | Lucro Presumido |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 3.254,91 | R$ 3.620,84 | R$ 4.079,46 |
| R$ 3.000,00 | R$ 4.524,93 | R$ 5.033,65 | R$ 5.506,29 |
| R$ 5.000,00 | R$ 6.940,71 | R$ 7.698,24 | R$ 8.197,30 |
| R$ 10.000,00 | R$ 11.462,03 | R$ 12.563,07 | R$ 13.110,39 |
| R$ 15.000,00 | R$ 16.856,22 | R$ 18.396,94 | R$ 18.941,38 |
| R$ 20.000,00 | R$ 22.982,77 | R$ 24.346,68 | R$ 24.772,37 |

Com 30 dias sem faturar no ano, contador e taxas de R$ 400,00 por mês e ISS de 5% no Lucro Presumido.

## Como esta conta é feita

O CLT recebe em média, por mês, o dinheiro na mão do ano inteiro, com 13º e 1/3 de férias, mais o FGTS. A multa do FGTS fica de fora.

O PJ fatura 11 notas no ano, ou 12 se não tirar folga. A conta divide tudo por 12, como no CLT.

Os impostos da empresa saem do Anexo III ou V do Simples Nacional, ou do Lucro Presumido com ISS à parte.

O sócio paga 11% de INSS e o imposto de renda da tabela mensal sobre o pró-labore. O lucro é isento até R$ 50.000,00 por mês.

A nota que empata é achada por tentativas, subindo ou descendo até o PJ ficar com o mesmo valor do CLT.

## Para continuar

- [Quanto um funcionário CLT custa para a empresa](https://simplesclt.com.br/clt-pj/custo-do-funcionario)
- [Quanto chega na conta com carteira assinada](https://simplesclt.com.br/salario/salario-liquido)
- [Quanto você recebe ao sair da empresa](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quando o contrato PJ esconde um emprego](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pejotizacao)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj
