# Aposentadoria do CLT e do PJ, o que muda no INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) calcula a aposentadoria sobre o valor em que a pessoa contribuiu, e não sobre o que ela ganhou. Com salário CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de R$ 5.000, a base é R$ 5.000. Com nota PJ (pessoa jurídica) de R$ 6.940,71, a base costuma ser de R$ 1.781,45.

A diferença vem do pró-labore, o salário que o sócio tira da própria empresa. O PJ paga INSS só sobre ele, e muitos tiram o mínimo para pagar menos imposto agora. O efeito aparece na aposentadoria e antes dela, no auxílio-doença e no salário-maternidade.

## Salário de contribuição, a base de tudo

Salário de contribuição é o valor sobre o qual a pessoa paga o INSS. Ele fica entre o salário mínimo, hoje R$ 1.621,00, e o teto do INSS, hoje R$ 8.475,55.

Quase todos os benefícios do INSS saem desse valor. Aposentadoria, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte usam a média dos salários de contribuição.

Quem contribui sobre pouco recebe pouco. Não importa quanto a pessoa ganhou de fato, nem quanto a empresa pagou de INSS sobre a folha.

## Como o empregado CLT contribui

O empregado contribui sobre o salário inteiro, até o teto. A empresa desconta o INSS no contracheque e repassa ao governo. Com salário de R$ 5.000, o desconto em 2026 é de R$ 501,51.

A empresa também paga 20% sobre a folha, mas esse dinheiro não entra na conta do benefício do empregado. Ele financia a Previdência de todos. O detalhe está em [encargos trabalhistas](https://simplesclt.com.br/clt-pj/encargos-trabalhistas).

Como o salário de contribuição acompanha o salário, quem ganha R$ 5.000 com carteira tem R$ 5.000 registrados no INSS todo mês. Quem ganha acima do teto tem o teto registrado.

## Como o PJ contribui

O PJ é contribuinte individual, a categoria do INSS para quem trabalha por conta própria ou é sócio de empresa. A lei fixa a alíquota dele em 20%.

> A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
>
> (Lei 8.212/1991, art. 21)

Em português, quem trabalha por conta própria paga 20% de INSS sobre o valor em que decide ou precisa contribuir.

Quando recebe pró-labore da própria empresa, o sócio paga 11%. A lei permite abater parte dos 20% da contribuição que cabe à empresa, e a empresa desconta o valor do pró-labore e o recolhe.

A base é só o pró-labore, e não o faturamento. Se o sócio tira um salário mínimo, contribui sobre um salário mínimo, mesmo com nota de R$ 10.000 por mês.

No Anexo III do Simples, a regra do fator R obriga um pró-labore de 28% do faturamento. Isso sobe a base um pouco. No Anexo V e no lucro presumido, o pró-labore costuma ficar no mínimo.

## A base de cada um, lado a lado

A tabela compara a base do empregado com a do PJ que tem a nota de equilíbrio. É a nota que deixa os dois com o mesmo dinheiro por mês.

| Salário CLT | Base do CLT no INSS | Base do PJ no Anexo III | Base do PJ no Anexo V |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.781,45 | R$ 1.621,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 2.941,92 | R$ 1.621,00 |
| R$ 15.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 4.326,43 | R$ 1.621,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 5.898,91 | R$ 1.621,00 |

Valores de 2026. Base do PJ igual ao pró-labore mínimo de cada regime, com a nota que empata com o salário.

Com o mesmo dinheiro no bolso, o PJ sempre tem uma base de INSS menor que a do empregado. No salário de R$ 5.000, a base do PJ é pouco mais de um terço da do CLT. O dinheiro que ele não paga de INSS hoje vira benefício menor amanhã.

## Como o INSS calcula a aposentadoria

Desde a reforma da Previdência de 2019, a conta usa a média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.

> Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput)

Em português, o INSS soma todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, e tira a média simples. Cada mês com base baixa puxa a média para baixo.

> O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição nos casos (...)
>
> (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 2º)

Em português, na regra geral, a aposentadoria é de 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos. Para as mulheres, os 2% a mais contam a partir de 15 anos.

> A renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário-de-contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado não terá valor inferior ao do salário-mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição, ressalvado o disposto no art. 45 desta Lei.
>
> (Lei 8.213/1991, art. 33)

Em português, o benefício nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.

## O efeito num exemplo simples

O exemplo abaixo mostra só o mecanismo. Ele supõe a mesma base durante toda a vida contributiva, sem correção e com o tempo mínimo da regra geral. Não é uma previsão do seu benefício.

**Mesma renda, bases diferentes, valores de 2026**

| | |
|---|---:|
| CLT, média de R$ 5.000,00 × 60% | R$ 3.000,00 |
| PJ no Anexo III, média de R$ 1.781,45 × 60% | R$ 1.068,87 |
| PJ, valor pago pelo piso do salário mínimo | R$ 1.621,00 |
| **Diferença por mês na aposentadoria** | **R$ 1.379,00** |

O cálculo do PJ fica abaixo do mínimo, e por isso o INSS paga o mínimo. O empregado recebe quase o dobro, com o mesmo dinheiro no bolso durante a vida ativa.

A diferença cresce com o tempo de contribuição. Cada ano a mais acima do mínimo soma 2% da média, e 2% de R$ 5.000 valem bem mais que 2% de R$ 1.781,45.

## Quem foi CLT e depois virou PJ

Como a média usa todas as contribuições desde julho de 1994, os anos de carteira assinada continuam contando. Os anos de PJ com base baixa entram na mesma média e puxam o resultado para baixo.

**Homem com 30 anos de contribuição, valores de 2026 sem correção**

| | |
|---|---:|
| 30 anos como CLT, média de R$ 5.000,00 × 80% | R$ 4.000,00 |
| 20 anos como CLT e 10 como PJ, média de R$ 3.927,15 × 80% | R$ 3.141,72 |
| **Diferença por mês na aposentadoria** | **R$ 858,28** |

Com 30 anos de contribuição, o homem recebe 60% da média mais 2% por ano acima de 20, ou seja, 80%. Os 10 anos de PJ, com base de R$ 1.781,45, derrubam a média em mais de R$ 1.000.

A pensão por morte também sai da aposentadoria que a pessoa recebia ou teria direito a receber. Por isso uma base baixa reduz também o que a família recebe depois.

## Auxílio por incapacidade e salário-maternidade

A base baixa não pesa só na velhice. O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é de 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições.

Para o PJ que contribui sobre o mínimo, o auxílio fica no mínimo. O empregado de R$ 5.000 recebe perto de 91% da própria média, e ainda tem os primeiros 15 dias pagos pela empresa.

No salário-maternidade, a empregada recebe o salário inteiro por 120 dias. A PJ contribuinte individual recebe pelo INSS a média das últimas contribuições, e quem contribui sobre o mínimo recebe o mínimo.

Esses são riscos de curto prazo. Uma doença longa no meio da carreira derruba a renda do PJ de uma vez. A lista dos outros direitos está em [o que o PJ perde](https://simplesclt.com.br/clt-pj/o-que-o-pj-perde).

## Como o PJ pode proteger a aposentadoria

Ser PJ não condena ninguém a uma aposentadoria mínima. Mas a proteção depende de decisões que o empregado não precisa tomar.

O ponto central é que a proteção do PJ é voluntária. O empregado contribui sobre o salário inteiro sem decidir nada. O PJ precisa escolher contribuir mais, e pagar por isso hoje.

1. Avalie com o contador um pró-labore maior. No Simples, cada R$ 1.000 a mais custa R$ 110 de INSS por mês, fora o imposto de renda nas faixas mais altas.
2. Guarde todo mês a diferença entre a nota e o que você gastaria sendo CLT, numa aplicação de longo prazo.
3. Considere uma previdência privada ou outra aplicação só para a aposentadoria, sem resgate antes do tempo.
4. Acompanhe no extrato do INSS, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), se as contribuições do pró-labore estão aparecendo mês a mês.

A conta do quanto pedir de nota para ter espaço para essa reserva está em [quanto o PJ precisa faturar](https://simplesclt.com.br/clt-pj/salario-pj-equivalente). A diferença total entre os dois contratos está em [PJ ganha mais?](https://simplesclt.com.br/clt-pj/pj-ganha-mais).

## Palavras da lei, em português

- **pró-labore** (o salário do dono). Salário do sócio que trabalha na própria empresa. Sobre ele há INSS e imposto de renda, ao contrário da distribuição de lucros dentro do limite de isenção.
- **auxílio por incapacidade temporária** (o antigo auxílio-doença). Benefício do INSS para quem fica mais de 15 dias seguidos sem poder trabalhar por doença ou acidente. A empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS paga a partir do 16º.
- **salário-maternidade** (pagamento do INSS à mãe). Valor que a mãe recebe durante os 120 dias da licença-maternidade, igual ao salário. É um benefício do INSS, e não um gasto da empresa.
- **salário de contribuição** (a base do INSS). Parte da sua remuneração sobre a qual o INSS é calculado. Inclui salário e adicionais, mas deixa de fora valores como vale-transporte e férias indenizadas. Tem um teto.
- **teto do INSS** (limite do salário para o desconto). Maior salário sobre o qual o INSS é calculado. Quem ganha acima dele paga o desconto máximo, e o valor do teto muda todo ano.
- **contribuinte individual** (autônomo que paga o próprio INSS). Quem paga o INSS por conta própria, como autônomo, prestador de serviço ou sócio que recebe pró-labore. Esse recolhimento conta para a aposentadoria e outros benefícios.
- **fator R** (folha dividida pelo faturamento). Conta do Simples Nacional que divide a folha de salários, com o pró-labore, pelo faturamento. Se der 28% ou mais, várias atividades de serviço pagam menos imposto.
- **lucro presumido** (imposto da empresa por estimativa). Forma de calcular o imposto da empresa em que a Receita supõe que o lucro é uma parte fixa do faturamento. Serve para empresas que faturaram até R$ 78 milhões no ano anterior.
- **salário de benefício** (a média usada pelo INSS). Média dos seus salários de contribuição desde julho de 1994, até o teto do INSS. É a base de quase todos os benefícios do INSS.

## O PJ se aposenta com menos que o CLT?

Em geral, sim, quando contribui só sobre o pró-labore mínimo. Com o mesmo dinheiro no bolso, a base de INSS do PJ fica abaixo da base do empregado. No salário de R$ 5.000, é pouco mais de um terço.

O PJ que aumenta o pró-labore ou guarda dinheiro por conta própria pode compensar. Mas precisa fazer isso de propósito, todo mês.

## O tempo como PJ conta para a aposentadoria?

Conta, desde que o INSS tenha sido pago sobre o pró-labore. Cada mês com contribuição entra no tempo e na média.

O mês sem pró-labore e sem contribuição não conta. Se a empresa do PJ ficou parada, esse período fica fora do tempo de contribuição.

## Vale a pena pagar INSS sobre um pró-labore maior?

Depende da sua idade, do tempo que falta e de quanto você já contribuiu. O INSS tem uma vantagem que a aplicação comum não tem, porque cobre também doença, gravidez e morte.

No Simples, subir o pró-labore de R$ 1.781,45 para R$ 5.000 custa cerca de R$ 354 a mais de INSS por mês. Em troca, a base passa a ser a mesma do empregado de R$ 5.000.

Faça a conta com o contador antes de mudar, porque o pró-labore maior também pode pagar imposto de renda.

## Para continuar

- [Compare CLT e PJ com o seu número](https://simplesclt.com.br/clt-pj/comparar-clt-e-pj)
- [O INSS do MEI e o que ele cobre](https://simplesclt.com.br/inss/inss-do-mei)
- [O que o PJ perde em direitos](https://simplesclt.com.br/clt-pj/o-que-o-pj-perde)
- [Quando você pode se aposentar](https://simplesclt.com.br/inss/quando-posso-me-aposentar)
