# Saque-aniversário do FGTS, quanto vou receber

> Com R$ 5.000,00 no FGTS, o saque-aniversário libera **R$ 1.650,00** no mês do seu aniversário.

Quem escolhe o saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca só a multa paga pela empresa. O resto do saldo fica preso enquanto durar a escolha.

Tabela do anexo da Lei 8.036, na redação da Lei 13.932 em vigor desde 11 de dezembro de 2019, com o saldo de todas as contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somadas.

Conta feita com R$ 5.000,00 no campo “Saldo de todas as contas do FGTS”. 

No saque-aniversário, você saca uma parte do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A parte vai de 5% a 50% do saldo de todas as contas somadas, mais um valor fixo, conforme a faixa.

Com R$ 5.000,00 no FGTS, a faixa é de 30% do saldo mais R$ 150,00. Saem R$ 1.650,00 e ficam R$ 3.350,00 na conta. Quanto maior o saldo, menor a parte que sai.

## O que é o saque-aniversário

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta em seu nome na Caixa, onde a empresa deposita 8% do seu salário todo mês. A lei diz em que casos você pode tirar esse dinheiro.

> O titular de contas vinculadas do FGTS estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque: I - saque-rescisão; ou II - saque-aniversário. § 1º Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20-A)

Em português, existem duas formas de sacar o FGTS, e você fica em uma só. Titular é o dono da conta. A forma escolhida vale para todas as suas contas, a do emprego atual e as dos empregos antigos.

Saque-rescisão é a regra padrão. Nela, você saca o saldo inteiro quando é demitido sem justa causa. Saque-aniversário é a opção de tirar uma parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário, em troca de não sacar o saldo na demissão.

Todo mundo começa no saque-rescisão. A troca é uma escolha sua, feita no app FGTS, e a empresa não participa. O saque-aniversário entrou na lei do FGTS pela Lei 13.932, de 2019.

## Como entrar e como sair do saque-aniversário

> A primeira opção pela sistemática de saque-aniversário poderá ser feita a qualquer tempo e terá efeitos imediatos. § 1º Caso o titular solicite novas alterações de sistemática será observado o seguinte: I - a alteração será efetivada no primeiro dia do vigésimo quinto mês subsequente ao da solicitação, desde que não haja cessão ou alienação de direitos futuros aos saques anuais de que trata o § 3º do art. 20-D desta Lei;
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20-C)

Em português, entrar no saque-aniversário vale na hora. Sair demora. A volta para o saque-rescisão só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido, cerca de 2 anos depois. E não vale enquanto os saques futuros estiverem dados como garantia de empréstimo.

Para entrar, abra o app FGTS e escolha a opção do saque-aniversário. A mudança vale no mesmo dia, como diz a lei.

Por exemplo, quem pede a volta em março de 2027 só volta ao saque-rescisão em 1º de abril de 2029. Se for demitido nesse meio-tempo, continua sem sacar o saldo.

O pedido de volta pode ser cancelado antes de valer. Se você cancelar e pedir de novo depois, o prazo de 25 meses recomeça do zero.

## Como se calcula o valor do saque

> Na situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput do art. 20 desta Lei, o valor do saque será determinado: I - pela aplicação da alíquota correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, à soma de todos os saldos das contas vinculadas do titular, apurados na data do débito; e II - pelo acréscimo da parcela adicional correspondente, estabelecida no Anexo desta Lei, ao valor apurado de acordo com o disposto no inciso I do caput deste artigo.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20-D)

Em português, some o saldo de todas as suas contas do FGTS no dia do saque. Aplique a porcentagem da faixa desse total, que a lei chama de alíquota. Depois some o valor fixo da faixa, a parcela adicional.

| Soma dos saldos | Porcentagem | Valor fixo somado |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | Nada |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |

Anexo da Lei 8.036/1990, incluído pela Lei 13.932/2019.

1. Some o saldo de todas as contas do FGTS no app FGTS.
2. Ache a faixa desse total na tabela.
3. Multiplique o total pela porcentagem da faixa.
4. Some o valor fixo da faixa. O resultado é o saque do ano.

**Saque-aniversário de quem tem R$ 5.000,00 no FGTS**

| | |
|---|---:|
| 30% de R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Valor fixo da faixa | R$ 150,00 |
| **Saque do ano** | **R$ 1.650,00** |

Ficam R$ 3.350,00 na conta, rendendo e recebendo os depósitos novos.

A porcentagem cai quando o saldo sobe, e o valor fixo compensa a troca de faixa. Assim, quem tem um pouco mais de saldo nunca saca menos que quem tem um pouco menos.

O governo pode mudar as faixas até 30 de junho de cada ano, para valer no ano seguinte. A porcentagem mínima é de 5%, como diz o art. 20-D, § 2º.

## Quem tem mais de uma conta do FGTS

> Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque de que trata este artigo será feito na seguinte ordem: I - contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e II - demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 1º)

Em português, o dinheiro sai primeiro das contas de empregos que já acabaram, começando pela menor. Só depois sai da conta do emprego atual. Contrato extinto é o contrato que já terminou.

Exemplo com R$ 800,00 numa conta de emprego antigo e R$ 4.200,00 na do emprego atual. A soma dá R$ 5.000,00 e o saque do ano é R$ 1.650,00. Saem R$ 800,00 da conta antiga, que zera, e R$ 850,00 da conta atual.

Por isso, a conta do emprego atual costuma ser a última a diminuir. A faixa usa sempre a soma das contas. Quem tem várias contas pequenas não ganha uma porcentagem maior por isso.

## O que muda se você for demitido

> Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20-D, § 7º)

Em português, quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa paga pela empresa. Multa rescisória é a multa de 40% sobre o FGTS que a empresa paga na dispensa.

O saldo, porém, fica na conta. Pelo art. 20-A, quem está no saque-aniversário perde o saque do saldo em quatro casos. São a demissão sem justa causa, o acordo com a empresa, o fechamento da empresa e o fim do contrato com data marcada.

Se você pedir demissão ou for dispensado por justa causa, nada muda. Nas duas formas, o saldo fica na conta.

Com R$ 5.000,00 de saldo, a diferença é grande. No saque-rescisão, a demissão sem justa causa libera R$ 7.000,00, saldo e multa. No saque-aniversário, saem só os R$ 2.000,00 da multa, mais R$ 1.650,00 no próximo aniversário.

Os outros saques continuam valendo nas duas formas, como na aposentadoria, na compra da casa própria e em doenças graves. O guia de [quando pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar) mostra cada caso.

## Quando o dinheiro sai e até quando sacar

> O trabalhador poderá sacar os valores decorrentes da situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput deste artigo até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20, § 24)

Em português, o saque fica liberado no mês do seu aniversário. Você tem até o último dia útil do segundo mês depois dele para sacar. Quem faz aniversário em maio pode sacar até o último dia útil de julho.

O valor que você não sacar no prazo volta para a conta do FGTS. Ele não se perde, volta a fazer parte do saldo e entra na conta do saque do ano seguinte.

No app FGTS, você pode indicar uma conta no banco para receber o saque todo ano, sem pedir de novo. Se o mês do aniversário passar sem o saque aparecer, procure a Caixa pelo app ou numa agência.

## Cuidados antes de escolher e o que fazer se faltar dinheiro

O saque-aniversário dá um dinheiro certo por ano, mas tira a proteção do saldo na demissão. Para quem tem emprego instável, a perda pode ser maior que o ganho.

Antes de escolher, faça a conta com o seu saldo na calculadora desta página. Depois compare com o saldo e a multa que você sacaria numa demissão sem justa causa.

A antecipação no banco é um empréstimo com juros, garantido pelos saques dos próximos anos. Enquanto ela durar, você não consegue voltar ao saque-rescisão. As regras atuais estão na notícia sobre a [antecipação do saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/noticias/antecipacao-saque-aniversario-adiada).

O saque depende do saldo, e o saldo depende dos depósitos da empresa. Compare o extrato do app FGTS com os contracheques, mês a mês. Se faltar depósito, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos.

## Palavras da lei, em português

- **saque-aniversário** (retirada anual de parte do FGTS). Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
- **saque-rescisão** (retirada total ao ser dispensado). Regra padrão do FGTS. Se você for dispensado sem justa causa, saca o saldo inteiro da conta, além da multa de 40%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.

## Quem faz saque-aniversário recebe a multa?

Recebe. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% paga pela empresa fica liberada para saque. O que fica preso é o saldo, que continua saindo só uma vez por ano.

No exemplo, quem sai do emprego com R$ 5.000,00 no FGTS saca R$ 1.650,00 no aniversário, mais a multa. Na regra padrão, o saque-rescisão, sacaria o saldo inteiro.

## Quanto sai do seu saldo no aniversário?

Com R$ 5.000,00 no FGTS, você saca R$ 1.650,00 no mês do seu aniversário, e ficam R$ 3.350,00 na conta.

No ano seguinte, a lei aplica a tabela de novo sobre o saldo do dia do saque, já com os depósitos novos.

## Por que saldo pequeno saca uma parte maior?

A tabela da lei dá uma porcentagem maior às faixas de saldo mais baixas. Até R$ 500,00, sai 50% do saldo. Na faixa mais alta, sai 5% mais uma parcela fixa.

No seu saldo de R$ 5.000,00, o saque é 33% do total.

## Posso antecipar o saque-aniversário no banco?

Pode. A lei deixa você dar os saques dos próximos anos como garantia de um empréstimo. O banco cobra juros, e os saques vão direto para ele até a dívida acabar.

Os juros têm teto fixado pelo Conselho Curador do FGTS. Por causa dos juros, quem antecipa recebe menos do que os R$ 1.650,00 de cada ano.

## Quanto sai em cada faixa de saldo?

| Saldo do FGTS | Faixa | Você saca | Fica no FGTS |
|---|---|---|---|
| R$ 1.000,00 | 40% mais R$ 50 | R$ 450,00 | R$ 550,00 |
| R$ 5.000,00 | 30% mais R$ 150 | R$ 1.650,00 | R$ 3.350,00 |
| R$ 10.000,00 | 20% mais R$ 650 | R$ 2.650,00 | R$ 7.350,00 |
| R$ 15.000,00 | 15% mais R$ 1.150 | R$ 3.400,00 | R$ 11.600,00 |
| R$ 20.000,00 | 10% mais R$ 1.900 | R$ 3.900,00 | R$ 16.100,00 |
| R$ 50.000,00 | 5% mais R$ 2.900 | R$ 5.400,00 | R$ 44.600,00 |

Saque-aniversário pela tabela da Lei 8.036, com o saldo de todas as contas do FGTS somadas.

## Como esta conta é feita

O saque segue o anexo da Lei 8.036, com uma porcentagem e um valor fixo para cada faixa de saldo.

A faixa é escolhida pela soma de todas as suas contas do FGTS, das antigas e da atual.

A lei manda tirar primeiro das contas de empregos que já acabaram, começando pela de menor saldo.

A conta mostra só o saque deste ano, sem depósitos novos nem rendimento.

## Para continuar

- [Quanto dá a multa de 40% do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Quanto a empresa deposita de FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes)
- [Quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quando você pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts
