# Multa de 40% do FGTS, quanto dá

> Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre R$ 10.000,00 é de **R$ 4.000,00**, e você saca **R$ 14.000,00**. No acordo, saca R$ 9.600,00.

A multa vale sobre tudo o que a empresa depositou no contrato, corrigido, mesmo o que você já sacou.

Multa de 40% da Lei 8.036, em vigor desde 14 de maio de 1990, e de 20% no acordo, pela reforma trabalhista de 11 de novembro de 2017.

Conta feita com R$ 10.000,00 no campo “Saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) do emprego”. 

A multa é paga pela empresa quando ela demite sem justa causa. Vale 40% de tudo o que ela depositou no seu FGTS durante o contrato, com a correção e os juros. A empresa deposita a multa na sua conta do FGTS, e ela sai junto com o saldo.

O saldo que conta é o da conta desse emprego, que aparece no app FGTS. Se você já sacou parte dele, por exemplo para comprar a casa própria, a multa continua sobre o total depositado e fica maior que 40% do saldo de hoje.

## O que é a multa do FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta em seu nome na Caixa. Todo mês a empresa deposita nela 8% do seu salário, sem descontar nada de você.

A multa do FGTS é uma indenização que a empresa paga quando dispensa você sem um motivo grave. Indenização é um valor pago para compensar um prejuízo, aqui a perda do emprego. Ela é calculada sobre o que foi depositado no FGTS durante o contrato.

> I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
>
> (Constituição, art. 7º, I)

Em português, a Constituição protege o empregado contra a dispensa sem motivo e manda pagar uma indenização nesse caso. A lei que fixaria o valor nunca foi feita. Por isso vale a multa sobre o FGTS.

A multa não sai do seu bolso nem do saldo que já era seu. É um dinheiro novo, que a empresa deposita na sua conta do FGTS e você saca junto com o saldo.

## O que diz a lei sobre a multa de 40%

> Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º)

Em português, quando a empresa dispensa sem justa causa, ela deposita na sua conta do FGTS 40% de tudo o que depositou durante o contrato. A base inclui a correção e os juros que o dinheiro rendeu.

Conta vinculada é a conta do FGTS ligada a um emprego. Cada emprego tem a sua, e a multa olha só a conta do emprego que acabou.

> No caso de despedida sem justa causa, ainda que indireta, o empregador depositará na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros, não sendo permitida, para este fim a dedução dos saques ocorridos.
>
> (Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º)

Em português, o decreto que regulamenta o FGTS repete os 40% e deixa claro um ponto. Os saques que você fez durante o contrato não diminuem a multa. Ela vale também na rescisão indireta, quando você sai por uma falta grave da empresa.

Um exemplo mostra a diferença. O seu saldo de hoje é R$ 10.000,00. Se antes você sacou R$ 5.000,00 para comprar a casa própria, a empresa depositou R$ 15.000,00 ao todo, já com a correção. A multa é R$ 6.000,00, 40% dos depósitos, e não R$ 4.000,00.

## Quanto é a multa em cada tipo de saída

| Tipo de saída | Multa do FGTS | Saque do saldo |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Rescisão indireta | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Contrato com data marcada encerrado antes pela empresa | 40% | Saldo inteiro e multa |
| Culpa recíproca ou força maior | 20% | Saldo inteiro e multa |
| Acordo com a empresa | 20% | Até 80% do saldo com a multa |
| Fim normal do contrato com data marcada | Não tem | Saldo inteiro |
| Pedido de demissão ou justa causa | Não tem | Não saca |

Lei 8.036/1990, arts. 18 e 20, Decreto 99.684/1990, art. 14, e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 484-A.

> Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 18, § 2º)

Em português, a multa cai para 20% em dois casos que o juiz precisa reconhecer. Culpa recíproca é quando empresa e empregado cometem falta grave ao mesmo tempo. Força maior é um fato que ninguém podia prever nem evitar, como um incêndio que destrói a empresa.

> No caso de contrato a termo, a rescisão antecipada, sem justa causa ou com culpa recíproca, equipara-se às hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 9º, respectivamente, sem prejuízo do disposto no art. 479 da CLT.
>
> (Decreto 99.684/1990, art. 14)

Em português, contrato a termo é o contrato com data para acabar, como o de experiência. Se a empresa encerra antes da data sem justa causa, paga a multa de 40%. Essa multa se soma à indenização da CLT pelos dias que faltavam.

No acordo do art. 484-A da CLT, com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 2.000,00 e o total na conta vai a R$ 12.000,00. Você saca R$ 9.600,00, que são 80% desse total.

## Como calcular a multa passo a passo

1. Abra o extrato da conta do FGTS desse emprego no app FGTS.
2. Some todos os depósitos do contrato, com a correção e os juros. Se você nunca sacou, esse total é o saldo de hoje.
3. Some os depósitos do mês da saída e do mês anterior, se ainda não aparecem no extrato.
4. Calcule 40% do total. O resultado é a multa.
5. Some a multa ao saldo para saber quanto você saca na demissão sem justa causa.

**Multa de quem tem R$ 10.000,00 no FGTS e nunca sacou**

| | |
|---|---:|
| Saldo da conta do emprego | R$ 10.000,00 |
| Multa de 40% | R$ 4.000,00 |
| **Saque na demissão sem justa causa** | **R$ 14.000,00** |

O saldo e a multa saem juntos, na mesma conta do FGTS, depois que a empresa informa a dispensa.

Os 2 últimos meses de depósito entram na base, como manda o art. 9º, § 3º, do Decreto 99.684. Cada um deles deposita 8% do salário, e a multa cresce 40% desse depósito.

## O que não entra na base da multa

> O valor creditado nas contas vinculadas a título de distribuição de resultado, acrescido de juros e atualização monetária, não integrará a base de cálculo do depósito da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 13, § 7º)

Em português, todo ano o FGTS reparte parte do lucro com os trabalhadores e credita esse valor nas contas. Esse dinheiro é seu, mas não aumenta a multa. Multa rescisória é a multa paga no fim do contrato.

Por isso a base da multa pode ficar um pouco abaixo do saldo, para quem nunca sacou. No extrato do app FGTS, o crédito do lucro aparece numa linha própria, separada dos depósitos e dos juros.

## Quando e como você saca a multa

A empresa deposita a multa na conta do FGTS junto com o pagamento da rescisão. O prazo é de 10 dias depois do fim do contrato, como manda o art. 477 da CLT.

> A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento hábil para requerer o benefício do seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nas hipóteses legais, desde que a comunicação prevista no caput deste artigo tenha sido realizada.
>
> (CLT, art. 477, § 10)

Em português, a data de saída anotada na carteira de trabalho basta para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego. Para isso, a empresa precisa ter avisado o governo da sua saída. Movimentar a conta é sacar o dinheiro dela.

Com a saída informada, o saque aparece no app FGTS. Você pode indicar no app uma conta no banco para receber o dinheiro, sem ir a uma agência.

Quem está no saque-aniversário recebe a multa inteira, mas o saldo continua preso na conta. A [calculadora do saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts) mostra quanto sai por ano.

## Erros comuns da empresa e o que fazer

- Calcular a multa sobre o saldo de hoje, descontando o que você sacou durante o contrato.
- Deixar meses sem depósito, o que diminui o saldo e a multa.
- Esquecer os depósitos do mês da saída e do mês anterior.
- Pagar a multa em dinheiro na rescisão, em vez de depositar na conta do FGTS.
- Registrar pedido de demissão ou acordo quando foi a empresa que dispensou.

Compare o extrato com os contracheques, mês a mês. Cada mês trabalhado precisa de um depósito de 8% do salário daquele mês.

Se faltar dinheiro, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.

O prazo para entrar na Justiça do Trabalho é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. O guia de [quando pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar) mostra os outros casos de saque.

## Palavras da lei, em português

- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **saque-aniversário** (retirada anual de parte do FGTS). Opção de sacar todo ano, no mês do seu aniversário, uma parte do FGTS. Quem escolhe essa opção e é demitido não saca o saldo, só a multa de 40%.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **saque-rescisão** (retirada total ao ser dispensado). Regra padrão do FGTS. Se você for dispensado sem justa causa, saca o saldo inteiro da conta, além da multa de 40%.

## Quanto dá a multa do FGTS com o seu saldo?

Com saldo de R$ 10.000,00, a multa é R$ 4.000,00 na demissão sem justa causa, e você saca R$ 14.000,00 com o saldo. No acordo, saca R$ 9.600,00.

Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não recebe multa e não saca o saldo, que continua na conta.

## Quem faz saque-aniversário recebe a multa?

Recebe. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa saca a multa de 40%, mas não saca o resto do saldo.

O saldo continua saindo uma parte por ano, no mês do aniversário. A volta para o saque-rescisão, a regra padrão que libera o saldo na demissão, só vale no primeiro dia do 25º mês depois do pedido.

## Como fica o FGTS na demissão por acordo?

No acordo, a multa cai para 20%, R$ 2.000,00 sobre R$ 10.000,00. A multa entra na conta, e você saca até 80% do total, R$ 9.600,00.

Os outros R$ 2.400,00 ficam na conta do FGTS. O acordo também não dá direito ao seguro-desemprego.

## Como sei se a empresa depositou o FGTS?

A empresa deve depositar 8% do salário até o dia 20 de cada mês. Você confere cada depósito no app FGTS, mês a mês.

Se faltar algum, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho. Depois de sair, o prazo é de 2 anos, cobrando os últimos 5.

## Quanto dá a multa para cada saldo do FGTS?

| Saldo do FGTS | Multa na demissão | Saque na demissão | Saque no acordo |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 4.200,00 | R$ 2.880,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 4.800,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 14.000,00 | R$ 9.600,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 28.000,00 | R$ 19.200,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 70.000,00 | R$ 48.000,00 |

Saldo do FGTS do emprego, sem saques antes da saída.

## Como esta conta é feita

Na demissão sem justa causa, a multa é de 40% sobre o saldo informado, como manda o art. 18 da Lei 8.036.

No acordo, a multa é de 20% e o saque vai até 80% do saldo já somado à multa, pelo art. 484-A da CLT e pelo manual de saque da Caixa.

A conta usa o saldo de hoje como base. Se houve saque antes, a base real é maior, porque soma tudo o que foi depositado.

## Para continuar

- [Quanto você recebe na rescisão](https://simplesclt.com.br/rescisao/calculo-da-rescisao)
- [Quanto você saca no saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts)
- [Quanto a empresa deposita de FGTS por mês](https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes)
- [Quando você pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts
