# FGTS por mês, quanto a empresa deposita

> Com salário de R$ 3.000,00, a empresa deposita **R$ 240,00** por mês no seu FGTS. Em 2 anos, a conta chega perto de **R$ 6.827,66**.

Na conta entram também o 13º e o 1/3 de férias, e o rendimento de 6,9% ao ano que o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pagou no último ano.

Depósito de 8% do salário e rendimento de 6,9% ao ano das contas, anunciado pelo Conselho Curador do FGTS em julho de 2026.

Conta feita com R$ 3.000,00 no campo “Salário na carteira”. Tempo de trabalho de 2 anos.

O FGTS não sai do seu salário. A empresa paga 8% a mais, até o dia 20 de cada mês, numa conta da Caixa no seu nome. O depósito vale também sobre o 13º e sobre as férias com o 1/3.

Por ano, os depósitos somam R$ 3.200,00. O saldo cresce também com o rendimento. A lei fixa TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, e o Conselho Curador ainda reparte todo ano uma parte do lucro do FGTS.

## O que é o FGTS

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma conta em seu nome na Caixa. A empresa deposita nela um valor todo mês, por cima do seu salário. O dinheiro fica guardado para quando você perder o emprego sem culpa, se aposentar ou comprar a casa própria.

> III - fundo de garantia do tempo de serviço;
>
> (Constituição, art. 7º, III)

Em português, o FGTS está na lista de direitos de todo trabalhador com carteira assinada, na cidade e no campo. A empregada doméstica também tem FGTS, pela Lei Complementar 150, de 2015.

Cada emprego abre uma conta separada, chamada conta vinculada. As contas de empregos antigos continuam no seu nome, com o saldo rendendo. Você vê todas no app FGTS.

## O que diz a lei sobre o depósito de 8%

> Para os fins previstos nesta Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o vigésimo dia de cada mês, em conta vinculada, a importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Gratificação de Natal de que trata a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 15)

Em português, até o dia 20 de cada mês, a empresa deposita 8% de tudo o que pagou ou devia pagar a você no mês anterior. Entra a remuneração inteira, e não só o salário fixo. Gratificação de Natal é o nome que a lei dá ao 13º salário.

Remuneração é o salário mais as outras parcelas pagas pelo trabalho, como horas extras, comissões e gorjetas. Os arts. 457 e 458 da CLT dizem o que faz parte dela.

A frase "paga ou devida" pesa. Se a empresa deixou de pagar uma hora extra, ela também deve o FGTS dessa hora extra.

## O que entra e o que não entra no depósito

- Entram o salário, as horas extras, o adicional noturno e os adicionais de insalubridade e de periculosidade.
- Entram as comissões, as gorjetas e as gratificações previstas em lei.
- Entram o 13º salário e as férias, com o 1/3 a mais.
- Ficam de fora o vale-transporte, o auxílio-alimentação, as diárias de viagem, os prêmios e a ajuda de custo.

> As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
>
> (CLT, art. 457, § 2º)

Em português, esses valores não contam como remuneração, mesmo pagos todo mês. Por isso não geram depósito de FGTS nem contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio-alimentação só fica de fora se não for pago em dinheiro.

> O depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como: I - prestação de serviço militar; II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias; III - licença por acidente de trabalho; IV - licença à gestante; e V - licença-paternidade.
>
> (Decreto 99.684/1990, art. 28)

Em português, em algumas licenças, você para de trabalhar, mas o depósito continua. É o caso do serviço militar, dos primeiros 15 dias de doença, do afastamento por acidente de trabalho e das licenças maternidade e paternidade.

No contrato de aprendizagem, o depósito é de 2%, como diz o art. 15, § 7º, da Lei 8.036. Para um aprendiz com salário de R$ 3.000,00, seriam R$ 60,00 por mês. Aprendiz é o jovem contratado para aprender uma profissão enquanto estuda.

## Como calcular o FGTS do mês e do ano

1. Some tudo o que entra na remuneração do mês, no contracheque.
2. Calcule 8% desse valor. O resultado é o depósito do mês.
3. Para o ano, multiplique o depósito do mês por 12.
4. Some o depósito sobre o 13º e o depósito sobre o 1/3 das férias.

**FGTS de um ano para quem ganha R$ 3.000,00 sem horas extras**

| | |
|---|---:|
| Depósito de cada mês, 8% de R$ 3.000,00 | R$ 240,00 |
| 12 meses de depósito | R$ 2.880,00 |
| Depósito sobre o 13º | R$ 240,00 |
| Depósito sobre o 1/3 das férias | R$ 80,00 |
| **Depósitos do ano** | **R$ 3.200,00** |

O salário do mês de férias já está nos 12 meses. Por isso só o 1/3 a mais entra numa linha à parte.

Se você recebe horas extras ou comissões, use o total do contracheque, e não só o salário fixo. Assim o depósito muda de um mês para outro.

Com o rendimento, a conta passa disso. No exemplo da calculadora, em 2 anos, os depósitos somam R$ 6.400,00 e o saldo chega a R$ 6.827,66.

## Quanto o dinheiro do FGTS rende

> Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
>
> (Lei 8.036/1990, art. 13)

Em português, o saldo recebe todo mês a mesma correção da poupança, a TR, mais juros de 3% ao ano. TR é a Taxa Referencial, um índice do Banco Central. Correção é o aumento que repõe parte da inflação.

A Caixa credita a correção e os juros todo dia 21, sobre o saldo do dia 21 do mês anterior, como diz o art. 13, § 1º.

Além disso, o Conselho Curador do FGTS reparte todo ano uma parte do lucro do fundo entre as contas. Somando a TR, os juros e o lucro, as contas renderam 6,9% ao ano no ano anunciado em julho de 2026. A calculadora usa esse número.

O lucro repartido entra na conta, mas não aumenta a multa de 40% da demissão. A [calculadora da multa do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts) explica essa regra.

## Quando você pode tirar o dinheiro do FGTS

O saldo não fica livre a qualquer momento. A Lei 8.036 lista os casos em que a conta pode ser movimentada, que é o nome que a lei dá ao saque.

> A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior; I-A – extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) [...] III - aposentadoria concedida pela Previdência Social; [...] XV - quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 (setenta anos).
>
> (Lei 8.036/1990, art. 20)

Em português, você saca quando é demitido sem justa causa, inclusive quando sai por falta grave da empresa, a rescisão indireta. Saca também no acordo com a empresa, na aposentadoria e a partir dos 70 anos.

- Compra da casa própria ou pagamento do financiamento, com pelo menos 3 anos de FGTS.
- Câncer ou HIV (vírus da imunodeficiência humana) do trabalhador ou de um dependente, e doença grave em estágio terminal.
- Fim normal de um contrato com data marcada, como o de experiência.
- Três anos seguidos sem nenhum depósito na conta.
- Morte do trabalhador, com o saldo pago aos dependentes.

Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca na hora. O saldo continua na conta, rendendo, até surgir outro caso da lista.

## Depósito atrasado ou faltando e o que fazer

> O empregador que não realizar os depósitos nos termos dos arts. 15 e 18 desta Lei responderá pela incidência da Taxa Referencial (TR) sobre a importância correspondente. § 1º Sobre o valor dos depósitos, acrescido da TR, incidirão, ainda, juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou fração e multa [...]
>
> (Lei 8.036/1990, art. 22)

Em português, a empresa que atrasa o depósito paga a correção pela TR e juros de 0,5% por mês de atraso. Juros de mora são os juros cobrados pelo atraso. Ela paga também uma multa, de 5% no mês do vencimento e de 10% depois.

Num depósito de R$ 240,00 pago com 3 meses de atraso, a multa é de R$ 24,00 e os juros somam cerca de R$ 3,60, além da TR.

- Mês sem depósito no extrato.
- Depósito menor que 8% do contracheque.
- Horas extras e adicionais fora da conta do FGTS.
- Falta do depósito sobre o 13º ou sobre o 1/3 das férias.

Esses são os erros mais comuns da empresa. Compare o extrato do app FGTS com os contracheques, mês a mês, e guarde os dois. Se faltar dinheiro, peça a correção por escrito ao setor de pessoal.

Se a empresa não corrigir, procure o sindicato, a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. O prazo é de 2 anos depois de sair, cobrando os últimos 5 anos. O guia de [quando pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar) mostra quando o dinheiro sai.

## Palavras da lei, em português

- **empregado doméstico** (funcionário fixo de casa de família). Quem trabalha na casa de uma família, sem que ela tenha lucro com isso, mais de 2 dias por semana. Tem quase todos os direitos da CLT, por uma lei própria de 2015.
- **remuneração** (tudo o que você ganha). Tudo o que você recebe pelo trabalho, o salário e mais gorjetas, adicionais e comissões. FGTS, férias e 13º são calculados sobre a remuneração, não só sobre o salário fixo.
- **gratificação** (valor extra por cargo ou tempo). Valor extra pago pela empresa, por exemplo por cargo de confiança ou tempo de casa. Quando é prevista em lei, conta como salário para férias, 13º e FGTS.
- **adicional noturno** (20% a mais à noite). Acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora de quem trabalha entre 22h e 5h, na cidade. A convenção coletiva da sua categoria pode dar mais.
- **insalubridade** (trabalho que faz mal à saúde). Trabalho que expõe você a algo que faz mal à saúde, como ruído, calor ou produto químico, acima do limite da norma. Dá adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, conforme o grau.
- **periculosidade** (trabalho com risco grave). Trabalho com risco grave, como inflamáveis, explosivos, eletricidade, vigilância ou moto. Dá adicional de 30% sobre o salário-base, sem contar gratificações e prêmios.
- **auxílio-alimentação** (cartão de comida da empresa). Valor que a empresa dá para comida, em cartão ou tíquete, nunca em dinheiro. Pela regra atual, não conta como salário e não entra no FGTS, nas férias nem no 13º.
- **prêmio** (extra por desempenho acima do esperado). É um valor que a empresa dá por vontade própria a um empregado ou a um grupo, por desempenho acima do esperado. Não faz parte da remuneração, não paga INSS e não entra no 13º nem nas férias. Paga imposto de renda.
- **ajuda de custo** (dinheiro para gastos do serviço). Dinheiro que a empresa dá para cobrir gastos do serviço, como viagem ou mudança. Não conta como salário, por isso não tem desconto de INSS nem entra no FGTS.
- **acidente de trabalho** (lesão sofrida por causa do serviço). Acidente que acontece por causa do trabalho, a serviço da empresa. Dá direito a benefício do INSS e, se você ficar afastado mais de 15 dias, a 12 meses de estabilidade depois da alta.
- **aprendiz** (jovem que trabalha e faz curso). Contrato especial, por escrito e com prazo certo, para quem tem entre 14 e 24 anos e faz um curso de formação profissional. O aprendiz tem carteira assinada e trabalha enquanto aprende a profissão.
- **multa de 40% do FGTS** (extra da dispensa sem justa causa). Valor que a empresa deposita no seu FGTS quando dispensa você sem justa causa. É 40% de tudo o que ela depositou durante o contrato, com a correção. Na saída por acordo, cai para 20%.
- **dispensa sem justa causa** (demissão sem culpa sua). É quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha cometido falta grave. É a saída que mais paga, com aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
- **rescisão indireta** (saída por falta grave da empresa). É a justa causa da empresa. Quando ela comete falta grave, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido dispensado.
- **pedido de demissão** (quando você decide sair). É quando você decide sair. Recebe saldo de salário, férias e 13º, mas não saca o FGTS nem recebe a multa ou o seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso, ele pode ser descontado.
- **justa causa** (demissão por falta grave sua). Demissão por falta grave sua, como desonestidade, abandono de emprego ou indisciplina. Você perde aviso prévio, multa e saque do FGTS, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º proporcional.
- **Superintendência Regional do Trabalho** (a fiscalização do trabalho no estado). Órgão do Ministério do Trabalho em cada estado que fiscaliza as empresas. Você pode denunciar ali FGTS não depositado, salário atrasado ou falta de registro.
- **terço constitucional** (um terço a mais nas férias). Acréscimo de um terço sobre o valor das férias, garantido pela Constituição. Assim, 30 dias de férias pagam o salário do mês mais um terço dele, antes dos descontos.

## Quanto de FGTS junta com o seu salário?

Com salário de R$ 3.000,00, junta perto de R$ 6.827,66 em 2 anos. A empresa deposita R$ 240,00 por mês, mais o FGTS do 13º e das férias.

Só os depósitos somam R$ 6.400,00. Os outros R$ 427,66 são o rendimento do período.

## Quanto de FGTS eu tenho em 5 anos de trabalho?

Com salário de R$ 3.000,00, perto de R$ 18.939,50 em 5 anos. A empresa deposita R$ 240,00 por mês, mais o FGTS do 13º e das férias.

Só os depósitos somam R$ 16.000,00. Os outros R$ 2.939,50 são o rendimento do período.

## A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

Não. O depósito é obrigação da empresa, por cima do salário, e nada sai do seu pagamento. Você confere cada depósito no app FGTS, mês a mês.

Se faltar algum, você pode reclamar no sindicato, na Superintendência Regional do Trabalho ou na Justiça do Trabalho.

## Quanto o FGTS junta para cada salário?

| Salário | Depósito do mês | Em 5 anos | Em 10 anos |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 129,68 | R$ 10.234 | R$ 24.520 |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,00 | R$ 15.783 | R$ 37.816 |
| R$ 3.000,00 | R$ 240,00 | R$ 18.939 | R$ 45.379 |
| R$ 5.000,00 | R$ 400,00 | R$ 31.566 | R$ 75.632 |
| R$ 8.000,00 | R$ 640,00 | R$ 50.505 | R$ 121.011 |

Com o 13º, o 1/3 de férias e o rendimento de 6,9% ao ano, sem aumento de salário e sem saques.

## Como esta conta é feita

A conta soma 8% do salário todo mês, mais 8% do 13º e do 1/3 de férias, espalhados pelo ano.

O rendimento é o último anual divulgado, 6,9% ao ano, aplicado mês a mês.

Não entram aumentos de salário, saques nem meses sem trabalho.

## Para continuar

- [Quanto dá a multa de 40% do FGTS](https://simplesclt.com.br/beneficios/multa-do-fgts)
- [Quanto você saca no saque-aniversário](https://simplesclt.com.br/beneficios/saque-aniversario-fgts)
- [Quanto o FGTS rendeu com o lucro repartido](https://simplesclt.com.br/noticias/lucro-do-fgts-2026)
- [Quando você pode sacar o FGTS](https://simplesclt.com.br/direitos/fgts-quando-pode-sacar)

Calculadora ao vivo em https://simplesclt.com.br/beneficios/fgts-por-mes
